Caro(a) consumidor(a)
CIMARA – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região dos Açores
Nos Açores, há trinta anos que os consumidores lutam e esperam por um Centro Informação, Mediação e Arbitragem da Região dos Açores, que pela sua leveza, ausência de formalismos e tendência para a gratuitidade, permita aos cidadãos consumidoresmaterializar aquele desiderato Constitucional (parte I título I, vide Art.º 20.º, n.º 1, da CRP), do acesso a uma justiça pronta e célere, tantas e tantas vezes, arredada ou bloqueada pela insuficiência dos meios económicos, ou ainda e quase sempre, porque da relação custo benefício, não compensa meter a ação judicial. Por outras palavras, bastas vezes, o cidadão e o consumidor vê-se forçado a abrir mão do direito porque terá de despendermais do que o valor económico do que possa estar em causa, e isso conduz a situações de abuso da parte mais forte que chega a ignorar o consumidor.
Importa por isso, pelo menos, mitigar este tipo de situações e isso é possível em Portugal através dos meios alternativos de resolução de conflitos de consumo por mediação, conciliação e arbitragem : as primeiras duas etapas têm sido asseguradas, particularmente nos últimos 20 anos pela Associação dos consumidores dos Açores (ACRA) que tenho a honra de dirigir. Porém, tem faltado um instrumento complementar, que é a arbitragem dos conflitos de consumo, regulada por lei.
Na verdade, sempre que as partes extremam posições e não há como fazê-las chegar a um entendimento, haver uma entidade independente que aplique o direito ao casoconcreto, ou seja, o Tribunal Arbitral, é a parte que falta, pelo que, importará caracteriza-lo,sucintamente.
Normalmente, constitui-se uma Associação composta pelo estado, Governos: Nacional e Regional, Autarquias, Câmaras de Comércio e outras agremiações profissionais, e naturalmente, como se impõe, uma ou mais associações representativas dos consumidores, por razões de confiança. Como é sabido, nos Açores só existe a ACRA. Depois disto, é requerido ao Ministério da Justiça a competente autorização para o seu funcionamento que envolve, a aplicação do direito por um juiz árbitro. A "convenção de arbitragem", como o próprio nome indica, é um documento simples em que as partes em contenda, acordam entre si submeterem-se à jurisdição deste tribunal, dai a sua designação de "arbitragem voluntária". Nos últimos tempos tem havido desenvolvimentos interessantes, relativamente aos quais os consumidores têm, naturalmente, expectativas e sobretudo muitas duvidas!
Destaca-se como positiva, a introdução recente da designada por "arbitragem necessária", com a jurisdição obrigatória dos tribunais arbitrais, sempre que existam, e estejam em causa Serviços Públicos Essenciais (ver a Lei n.º 23/96 de 23 de Julho), em substituição dos tribunais judiciais. Algumas estarão na calha para se seguirem com omesmo figurino, mutatis mutandis, designadamente, para os serviços bancários e seguros, que saudamos, mas aguardamos com expectativa e ainda maior reserva, atenta a teia de interesses envolvida; uns legítimos, e outros, nem por isso, que bem podem comprometer o processo, receando-se que no final, como é uso dizer-se, “a montanha venha a parir um rato”!
A esta altura já muitos se andarão a perguntar então e afinal isso não é o mesmo que os tribunais judiciais?
A resposta é negativa, evidentemente, pese embora através da arbitragem, voluntária ou necessária, se obtenham os mesmos resultados, tendo a decisão o mesmo valor que um tribunal comum, porém, com vantagens nítidas para os cidadãos consumidores que, seporventura discordarem dela, têm ainda a garantia de recurso para o Tribunal da Relação.
Por relevantes, destacaríamos três ou quatro notas, a saber: a total ausência de carga formal dos tribunais judiciais como a obrigatoriedade da nomeação de advogado, com os custos inerentes que é dispensada na arbitragem; aqui abrimos um parêntesis para afirmar que consideramos vantajoso que os consumidores tenham o seu advogado que bem pode ser suprido pela sua associação de consumidores, como faz a ACRA, atualmente; por último, mas nem por isso menos relevante, destacaríamos como extremamente positiva, atendência para a gratuitidade do sistema arbitral, indo de encontro ao que recomenda a União Europeia. Nas questões de pequena monta como são a esmagadora maioria dos conflitos de consumo, assume uma dimensão adequada e justa, atenta a natureza e o valor do conflito, mitigando, quando não resolvendo, os efeitos do bloqueio no acesso à justiça que começamos por enunciar.
Depois desta explicação imprescindível ao apelo que a seguir vos vamos dirigir, importará ainda destacar, que o governo regional deixou cair este projeto, mas, igualmente, que está ao alcance dos cidadãos consumidores inverter esta tendência. Na verdade, um grupo de cidadãos que eu tenho a honra de encabeçar, afinal, os mesmos que integram os corpos sociais da ACRA, mobilizou-se e apresentou o projeto CIMARA ao Orçamento Participativo Português, o qual foi aceite e se encontra agora disponível para ser votado, no seguinte endereço: https://opp.gov.pt/proj/743
Como é evidente, precisamos de mobilizar, familiares e amigos, colegas de trabalho, conhecidos etc. Todos seremos poucos,por isso mãos à obra.
Não deixe de repassar esta mensagem pois ela é vital para o sucesso do projeto CIMARA, e é tão fácil. Está à distância de um click e não custa nada. Passe e repasse esta mensagem, por e-mail e nas redes sociais. Façamos alguma coisa por nós próprios, pois que se não o fizermos ninguém o fará por nós. Façamo-lo, pois, para transformar o CIMARA num projeto ganhador de modo a que, quando um dia necessitarmos, termos uma instituição, o mesmo valerá dizer, um instrumento com que possamos contar. Sobretudo porque hoje, a solução está a 1.500 KM em Lisboa na Universidade Nova.
E, por último, para quando um dia nos tivermos que retirar, o podermos fazer com a satisfação do dever cumprido. Votem. Um grande abraço e muita força.
Cordiais Saudações
Ponta Delgada, 27 de Agosto de 2018
O Secretário Geral da ACRA
Mário Agostinho Reis
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