No âmbito de uma operação de fiscalização rodoviária direcionada para a captura e comércio ilegal de crustáceos, bivalves, proteção das espécies e segurança alimentar, foi intercetada uma viatura que fazia o transporte de caranguejo mouro (Carcinus maenas), de berbigão (Cerastoderma edule) e amêijoa macha (Venerupis Pullastra) sem que o condutor fosse detentor dos documentos que garantissem a sua rastreabilidade. Após verificação da carga transportada apurou-se ainda que os crustáceos não tinham a medida mínima regulamentar de 5 cm para serem capturados e comercializados.
Numa outra ação de fiscalização ao transporte de pescado, foi apreendida a pescada, em virtude da mesma não possuir a medida mínima regulamentar de venda (27 cm). A pescada, depois de submetida ao controlo higiossanitário por entidade competente, foi entregue a várias instituições de solidariedade, por se encontrar própria para o consumo.
Nestas ações foram identificados dois homens de 40 e 56 anos, e elaborados os respetivos auto de notícia por contraordenação.
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