sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Politica | Presidente da República marcou legislativas para 6 de outubro

Resultado de imagem para Presidente da República marcou legislativas para 6 de outubro
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, marcou ontem as eleições legislativas para 6 de outubro.
"O Presidente da República assinou o decreto que fixa para domingo 6 de outubro de 2019 as eleições para a Assembleia da República, o qual seguiu já para publicação em Diário da República", lê-se numa nota colocada no "site" da Presidência.
O chefe de Estado tinha anunciado no dia 7 de Dezembro de 2018, após ouvir os partidos, o calendário eleitoral deste ano: eleições na Madeira em 22 de setembro e eleições legislativas duas semanas depois, no dia 6 de outubro – após as eleições europeias de 26 de maio.
Quando foram ouvidos pelo chefe de Estado, PSD, PS e PAN indicaram preferência pelo dia 6 de outubro, "Os Verdes" por essa data ou 13 de outubro, o Bloco de Esquerda também por uma das datas de outubro, enquanto CDS-PP disse aceitar qualquer cenário e PCP apenas pediu distância entre essas eleições e as regionais da Madeira.
Segundo as respetivas leis eleitorais, as eleições para a Assembleia da República realizam-se "entre o dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro", enquanto as eleições para o parlamento regional da Madeira decorrem no período "entre o dia 22 de setembro e o dia 14 de outubro".
Ambos os atos eleitorais são marcados pelo chefe de Estado "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução [dos respetivos parlamentos], com a antecedência mínima de 55 dias" e devem "recair em domingo ou feriado".
No dia 19 de junho, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Tiago Machado, assinalou que, confirmando-se o calendário eleitoral anunciado, "o primeiro dia da campanha eleitoral para as legislativas nacionais calharia no dia da votação das regionais", 22 de setembro, isto porque, nos termos da legislação, o período oficial de campanha começa 14 dias antes das eleições.
Num encontro com a comunicação social, no Funchal, o porta-voz da CNE apontou este problema como de "difícil" resolução e comunicou o entendimento de que "deveria ser proibida campanha" na Madeira no dia 22 de setembro e de que a campanha para as legislativas de 6 de outubro só deveria ser permitida na região "depois de fechadas as urnas".
O Presidente da República comentou esta questão dois dias depois, referindo que no passado esta sobreposição já aconteceu por duas vezes, em 1979 e 2009, e que os dois precedentes "não colocaram problemas", pelo que manteria as datas anunciadas.
Marcelo Rebelo de Sousa considerou que, "se no dia em que começa a campanha para a Assembleia da República há uma eleição na Madeira, faz sentido que na Madeira, e apenas na Madeira, nesse dia não haja atividades de campanha eleitoral".
Lusa

Nenhum comentário:

Postar um comentário