O Executivo
aprovou na reunião camarária de terça-feira, 5 de maio, a Carta
Municipal de Habitação de Cantanhede, que segue agora para consulta
pública por um período de 30 dias úteis e, posteriormente, para
aprovação pela Assembleia Municipal.
O documento foi
desenvolvido em cumprimento do disposto na Lei de Bases da Habitação,
estruturando-se em torno das quatro componentes obrigatórias
previstas na lei - diagnóstico, recursos, prospetiva e estratégia
-, e tendo como suporte indicadores estatísticos da base de dados do
INE, visitas ao território, entrevistas com os presidentes das
Juntas de Freguesia do Município e uma reunião final com a equipa
de acompanhamento e o Executivo Municipal.
A Carta
Municipal de Habitação de Cantanhede parte de um diagnóstico claro
que entre múltiplos aspetos apresenta um mercado de arrendamento com
oferta insuficiente e uma procura crescente, em particular no
arrendamento, associada à dinâmica económica e aos fluxos
migratórios do concelho.
Com base nesta
análise, foi elaborada uma estimativa global das necessidades
habitacionais do concelho de Cantanhede para o período 2026-2035,
articulando a evolução da procura com o contributo potencial do
parque habitacional existente.
As necessidades
globais de alojamento para o período em análise estimam-se em cerca
de 1.262 alojamentos, integrando situações de carência
habitacional, formação de novos agregados, atracão de população
ativa e fixação de novos residentes. Destes alojamentos, prevê-se
que 726 sejam disponibilizados por via da reabilitação e 536
através da construção de novas habitações.
“Precisamente
para fazer face a estes desafios, este instrumento estratégico do
Município para planear e responder às necessidades habitacionais da
próxima década permite estabelecer metas e estratégias e definir
soluções para o futuro, caminhos que há já algum tempo vêm sendo
percorridos com a aprovação da revisão do Plano de Urbanização
de Cantanhede, do PDM, com a Estratégia Local da Habitação e a
aposta na promoção da reabilitação de habitações existentes,
construção de novos fogos, promoção pública e investimento
privado”, destacou o
vice-presidente da Câmara Municipal, Pedro Cardoso.
Partindo dos
vários pressupostos elencados, a estratégia municipal de habitação
define um conjunto de objetivos orientados para a melhoria das
condições de acesso à habitação, a qualificação do edificado e
a dinamização da oferta habitacional, em articulação com as
especificidades territoriais do concelho e com os instrumentos de
política pública disponíveis.
Assim, a
intervenção municipal visa, entre outros objetivos, criar condições
habitacionais que favoreçam a fixação da população residente e a
atração de novos residentes; potenciar a revitalização dos
centros urbanos através da requalificação do edificado e do espaço
público; promover soluções habitacionais diversificadas e
acessíveis, adequadas a diferentes perfis socioeconómicos e
demográficos; dinamizar o mercado de arrendamento, com estímulos à
reabilitação e incentivos compatíveis com o enquadramento legal
aplicável, contribuindo para o reforço da oferta; apoiar as
famílias em início de vida e com menores rendimentos, através da
mobilização de soluções habitacionais acessíveis e programas de
apoio ao arrendamento; e estimular a mobilização do parque
habitacional privado e o envolvimento de investidores, reforçando a
complementaridade entre iniciativa pública e privada.
Pedro Cardoso
sublinhou ainda “a importância
da etapa de consulta pública, que permite que cidadãos, entidades,
empresas e associações apresentem sugestões ou críticas antes da
aprovação definitiva pela Assembleia Municipal, garantindo um
processo bastante participado”.
Já o vereador
com o pelouro do Urbanismo, Fernando Pais Alves, destacou “o
empenho, profissionalismo e o trabalho extraordinário de toda a
equipa” neste processo tão
importante, pois “permite
aceder a instrumentos legais e apoios públicos, ou seja, após
aprovação, o Município pode beneficiar de mecanismos previstos na
Lei de Bases da Habitação para reforçar a resposta habitacional”.
Após o período
de consulta pública, segue-se a apresentação e votação da versão
final da Carta pela Assembleia Municipal, órgão a quem cabe também,
sob proposta do Executivo Municipal, aprovar a declaração
fundamentada de carência habitacional, que confere ao Município
acesso a instrumentos adicionais de intervenção, designadamente o
reforço de áreas destinadas a uso habitacional nos instrumentos de
gestão territorial, o condicionamento de operações urbanísticas
privadas ao cumprimento das metas habitacionais definidas na Carta,
para habitação permanente e a custos controlados, e o exercício do
direito de preferência, com vista ao reforço da resposta
habitacional local.