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Os médicos veterinários passam a partir de hoje a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) para que fique assegurada a identificação do dono.
O SIAC entra em funcionamento hoje e passa a integrar a identificação dos animais que até agora era feita através dos Sistema de Identificação de Caninos e Felinos e no Sistema de Identificação e Recuperação Animal, mas que não se têm revelado eficazes.
Num sistema, o registo era voluntário e, no outro, como dependia dos donos e das juntas de freguesia, muitos animais eram marcados, mas como não eram registados na base de dados nacional não era possível determinar o seu titular.
Assim, com este novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim “desde logo assegurada a identificação do seu titular”, refere o decreto-lei que cria o SIAC.
Pelo registo obrigatório do animal de companhia, o dono vai ter de pagar uma taxa de 2,5 euros.
Caso o dono não efetue este registo, pode ser alvo de multas que variam entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.
Segundo o decreto-lei, este sistema assegura “a aplicação eficaz das medidas de controlo de doença” e prevenir o abandono de animais de companhia, além de facilitar a sua recuperação caso se percam e sejam encontrados por terceiros.
O Sistema de Informação de Animais de Companhia, que reúne a informação de identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e o registo sanitário obrigatório, é da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que assegura o seu funcionamento e tratamento de dados.
Após o registo, o SIAC emite o documento de identificação do animal de companhia.
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões e a sua marcação e registo no SIAC deve ser realizada até 120 dias após o nascimento.
Os cães nascidos antes de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC até outubro de 2020.
Já os gatos e furões que tenham nascido até domingo, data da entrada em vigor do sistema, têm três anos para serem marcados e registados no SIAC.
Lusa
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