quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Proença-a-Nova | Aprovado Plano Municipal Contra Incêndios de 3ª geração


Proença-a-Nova é o primeiro concelho do distrito de Castelo Branco a apresentar um Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de 3ª geração. O parecer prévio deste plano para 2020-2029 foi aprovado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDF) que reuniu no dia 11 de outubro. “Sendo a floresta sempre uma prioridade de intervenção, e depois do esforço realizado para se ter de forma atempada o PMDFCI de 3ª Geração, este plano obriga não só as instituições públicas e privadas com competências próprias nos domínios da gestão, prevenção, fiscalização e combate mas também o indivíduo proprietário enquanto agente e fator principal em todo o processo”, considera o presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, João Lobo. 

Com a duração de 10 anos, o Plano está organizado em cinco pontos estratégicos: redução da incidência de incêndios florestais, aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, melhoria da eficácia do ataque e gestão de incêndios, recuperação de ecossistemas e adoção de uma estrutura orgânica eficaz. As faixas de gestão de combustível assumem um carácter estratégico no planeamento da defesa da floresta contra incêndios dos territórios e, por isso, este plano contempla a implementação de programas de redução de combustíveis, criando e mantendo redes de faixas de gestão de combustível e de infraestruturas (rede viária e rede de pontos de água), realizando mosaicos de parcelas de gestão de combustível, promovendo ações de silvicultura e apostando na divulgação de técnicas de ajardinamento. A estratégia inclui também a realização de sessões de esclarecimento e sensibilização da população em geral e junto da comunidade escolar. Este documento define ainda a estratégia de prevenção e combate dos incêndios florestais e regula a articulação entre entidades e organismos municipais e distritais. 

O documento será agora enviado para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que emitirá um parecer vinculativo, depois do qual ficará em consulta pública por 15 dias, sendo posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal.

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