Relatório do Estatuto de Oposição é irrealista e desprovido de sentido critico
NÃO BATE A BOTA COM A PERDIGOTA | a câmara PS e o seu aliado MFi apresentaram, na reunião de câmara de hoje um texto que pretende ser um Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição do ano de 2019. O PSD contraria a avaliação feita, por estes dois aliados, e deixou em ata a seguinte posição:
"A oposição política é uma das componentes fundamentais de qualquer democracia. Em democracia o confronto de ideias legitima o direito de fazer oposição e de contestar eleitoralmente o poder instituído. Em democracia o poder delegado através do voto não é eterno e, por conseguinte, os governantes de hoje poderão ser a oposição de amanhã, convidaria a alguma prudência.
Se, por um lado, a oposição tem o dever de fiscalizar e escrutinar o executivo, por outro lado, espera-se igualmente que o executivo crie condições para o diálogo, cooperação e construção de consensos sobre matérias de interesse para a comunidade e que cumpra efetivamente a lei de forma a que os direitos da oposição se não transformem em meras cortesias de quem manda.
A Lei nº 24/98 de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição e definiu como titulares do direito de oposição, de acordo com o n º 3 do artigo 5 º, os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não façam parte dos correspondentes órgãos executivos, ou que neles não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.
Para efeitos do previsto nos números 2 a 5 do Artigo 10" do Estatuto da Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio e após uma leitura atenta do Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição do ano de 2019 o Partido Social Democrata entende expressar a seguinte posição.
Pela primeira vez em seis anos o executivo PS apresenta para apreciação um documento “exaustivo” a que chamou de Relatório de Avaliação do Cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição no qual não nos revemos, porque quase a totalidade do seu conteúdo se limita a fazer uma apreciação política parcial das reuniões de câmara e assembleias municipais.
Em nosso entendimento os direitos de informação foram, no decurso do ano de 2019, violados apesar dos redobrados apelos e alertas que fizemos.
Para não sermos muito longos apresentamos apenas alguns, de muitos, exemplos que poderemos dar de factos ocorridos durante o ano de 2019 que evidenciam o incumprimento dos preceitos legais que regem o exercício de funções autárquicas e o Estatuto do Direito de Oposição:
1. Violação da Lei 26/2016 de 22 de agosto, nomeadamente do nº 1, do art.º 15.
Ex: Não envio em tempo útil de informação solicitada.
1.1. Informação solicitada e não prestada, na reunião de câmara de 13 de março de 2019, “critérios para atribuição do azeite doado ao Município e listagem de todos os contemplados com a oferta.”
1.2. A requerimentos e perguntas apresentados na Assembleia Municipal.
2. Violação do direito de informação constante do art.º 4º da Lei nº 94/98 de 26 de maio
Ex: O Vereador e autarcas do PSD não foram informados regular e diretamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua atividade, de que é exemplo o empréstimo para as obras do Campo de Futebol / chumbo do Tribunal de Contas ou a sessão protocolar do edifício da ex-EDP, no Salão Nobre.
Estes são apenas alguns exemplos exemplificativos do incumprimento do Estatuto do Direito de Oposição relativamente ao ano de 2019.
O Partido Social Democrata não se revê nas conclusões deste relatório.
Nele confunde-se informação com comentário. Esclarecimento com contraditar. Responder com replicar. Comenta-se, mas não se informa. Contradita-se, mas não se esclarece. Replica-se, mas não se responde.
O que se vê ao longo do relatório é mais do mesmo. Aos pedidos de informação a resposta é na maioria das vezes e citamos” foi dada resposta e tecidas algumas considerações”. Como se “resposta” e “considerações” fossem efetivos e concretos esclarecimentos ao solicitado.
Chega-se ao cúmulo de afirmar que na Assembleia Municipal, de 22 de Abril de 2019, aquando foram apresentados requerimentos e citamos “merecendo estes a melhor atenção por parte da Câmara Municipal, tendo o órgão executivo prestado os devidos esclarecimentos às questões solicitadas” quando na verdade os requerimentos só mereceram resposta meses depois e após grande insistência. Insistência essa que motivou o recebimento de um email do Sr. Presidente da Assembleia, a 2 de julho de 2019, em que refere e citamos “Foi cumprido o regimento da Assembleia Municipal, no tocante ao envio pela Mesa desses documentos, como é da sua competência…Aguardo resposta aos mesmos por parte do Executivo Municipal …De qualquer forma, darei conhecimento ao senhor Presidente da Câmara Municipal desta sua insistência, por forma a obter os necessários esclarecimentos”.
Isto diz muito deste relatório e do seu conteúdo. Estamos perante um relatório irrealista e desprovido de sentido crítico quanto à prática institucional da maioria PS, perante e quem é efetivamente oposição.
Em nosso entender, e deixamos aqui o apelo, é necessário que o executivo PS altere a sua postura relativamente à oposição, com ganhos para o aprofundamento da democracia local e um maior pluralismo, porque o Partido Social Democrata não abdica, relativamente a esta matéria, da titularidade plena de todos os direitos consagrados na legislação em vigor. Note-se, porém, que esta mudança exige que o executivo abandone uma postura prepotente e perceba a importância de assegurar a participação da oposição na execução de consensos que possam gerar progresso e desenvolvimento.
Figueiró dos Vinhos, 25 de Março de 2020
O Vereador
Luís Filipe Silva"
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