
Nas duas últimas semanas do 2.º período, "a grande maioria dos alunos realizou as suas atividades escolares à distância, havendo casos em que, por não terem ferramentas eletrónicas e acesso à internet, os alunos recebiam as fichas em papel para a realização das tarefas mandatadas pelos professores”, informa o Vereador da Educação da Câmara Municipal, João Alegria.
Uma vez que continua em vigor o ensino à distância, com o objetivo de criar as melhores condições que possibilitem essa modalidade e de forma a garantir que todos os alunos tenham as mesmas oportunidades e os meios necessários para o seu processo de aprendizagem, a autarquia decidiu avançar para a aquisição de tablets com acesso gratuito à internet para empréstimo aos alunos que necessitem, de acordo com o levantamento das condições familiares dos alunos para aferir das suas reais necessidades, realizado pelos Agrupamentos de Escolas.
Mais informações sobre o 3.º período:
Haverá avaliação do 3.º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano.
Ensino Básico:
. As aulas terão lugar em regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.
. Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.
. Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá módulos de ensino/aprendizagem através da televisão, utilizando o canal da RTP Memória, disponível na TDT, por cabo e por satélite. A emissão do #EstudoEmCasa, nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos temáticos, arranca na segunda-feira, 20 de abril.
Estudo em casa: horários e forma de funcionamento https://www.rtp.pt/estudoemcasa-apresentacao/
Ensino Secundário:
No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial.
No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo.
As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, sempre após o final de abril.
Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.
A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta do encarregado de educação não constitui falta injustificada.
Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
Provas e exames:
Não serão realizadas as provas de aferição, nem os exames do 9.º ano.
No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.
Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário.
Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.
Próximo ano letivo:
Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
Programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.
Consulte a informação sobre o regresso às aulas neste link
Consulte também o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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