Em Estarreja, cerca de 4 mil alunos regressam às aulas sem sair de casa. Atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa, o 3.º período do ano letivo 2019/2020 começa esta terça-feira, dia 14, sem atividades presenciais. Consciente de que nem todos os alunos têm a mesma igualdade de oportunidades, a Câmara Municipal de Estarreja vai apoiar aqueles que não possuem os meios indispensáveis para estudar em casa.
Nas duas últimas semanas do 2.º período, "a grande maioria dos alunos realizou as suas atividades escolares à distância, havendo casos em que, por não terem ferramentas eletrónicas e acesso à internet, os alunos recebiam as fichas em papel para a realização das tarefas mandatadas pelos professores”, informa o Vereador da Educação da Câmara Municipal, João Alegria.
Uma vez que continua em vigor o ensino à distância, com o objetivo de criar as melhores condições que possibilitem essa modalidade e de forma a garantir que todos os alunos tenham as mesmas oportunidades e os meios necessários para o seu processo de aprendizagem, a autarquia decidiu avançar para a aquisição de tablets com acesso gratuito à internet para empréstimo aos alunos que necessitem, de acordo com o levantamento das condições familiares dos alunos para aferir das suas reais necessidades, realizado pelos Agrupamentos de Escolas.
Mais informações sobre o 3.º período:
Haverá avaliação do 3.º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano.
Ensino Básico:
. As aulas terão lugar em regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.
. Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.
. Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá módulos de ensino/aprendizagem através da televisão, utilizando o canal da RTP Memória, disponível na TDT, por cabo e por satélite. A emissão do #EstudoEmCasa, nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos temáticos, arranca na segunda-feira, 20 de abril.
Estudo em casa: horários e forma de funcionamento https://www.rtp. pt/estudoemcasa-apresentacao/
Ensino Secundário:
No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial.
No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo.
As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, sempre após o final de abril.
Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.
A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta do encarregado de educação não constitui falta injustificada.
Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
Provas e exames:
Não serão realizadas as provas de aferição, nem os exames do 9.º ano.
No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.
Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário.
Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.
Próximo ano letivo:
Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
Programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.
Consulte a informação sobre o regresso às aulas neste link
Consulte também o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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