Listas destinam-se «tão-só a serem do conhecimento das forças e serviços de segurança».
As autarquias queriam ter conhecimento da lista das pessoas obrigadas a ficar em confinamento devido à covid-19, mas apenas foi concedido acesso às polícias para efeitos de fiscalização, segundo um relatório a que Lusa teve hoje acesso.
O Governo entregou na segunda-feira na Assembleia da República o relatório sobre a aplicação do primeiro período do estado de emergência devido à pandemia do novo coronavírus, que decorreu entre 19 de março e 02 de abril.
Listas destinam-se «tão-só a serem do conhecimento das forças e serviços de segurança»
O documento refere que a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi “sensível às solicitações” das forças e serviços de segurança no sentido de serem munidas de mecanismos que possibilitassem uma eficaz fiscalização das regras da declaração do estado de emergência, nomeadamente da obrigação de confinamento e das limitações à mobilidade dos cidadãos.
Segundo o decreto do estado de emergência, cabe às forças e serviços de segurança fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência” caso desrespeitem as normas.
O relatório dá conta de que foi operacionalizada a elaboração pelas autoridades de saúde de listas nominativas de pessoas sujeitas a confinamento obrigatório. Segundo o mesmo documento, estas lista destinam-se “tão-só a serem do conhecimento das forças e serviços de segurança e somente para efeitos de fiscalização”.
Assim, a estrutura “diligenciou no sentido de a operacionalização desta medida salvaguardar a privacidade dos cidadãos e evitar a estigmatização social dos visados, resistindo a pressões de diferentes setores, nomeadamente das autarquias locais, para terem acesso às referidas listas”, precisa o relatório sobre o primeiro período do estado de emergência apresentado ao parlamento.
Durante as reuniões da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência foi igualmente debatida a necessidade de se criar um sistema declarativo, semelhante ao existente noutros países europeus, que servisse de prova dos motivos justificativos das deslocações da população e de fundamento à punição dos prevaricadores, bem como a criação de um regime sancionatório contraordenacional.
No entanto, “prevaleceu o entendimento segundo o qual se mostra inadequada a duplicação de soluções estranhas, descontextualizando-as dos princípios orientadores dos respetivos ordenamentos jurídicos”, indica o mesmo documento.
Presidida pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, a EMEE é composta por representantes das forças e serviços de segurança e secretários de Estado das áreas governativas da Economia, dos Negócios Estrangeiros, da Presidência do Conselho de Ministros, da Defesa Nacional, da Administração Pública, da Saúde, do Ambiente, das Infraestruturas e Habitação, e da Agricultura.
Este relatório visa apresentar à Assembleia da República um relato pormenorizado e documentado das providências e medidas adotadas durante o primeiro período do estado de emergência, tendo contado para a sua elaboração com contributos de diferentes áreas governativas, bem como da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
O segundo período do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, cujos primeiros casos em Portugal foram registados a 02 de março, foi prolongado em 03 de abril e termina na próxima sexta-feira.
Em Portugal, segundo o último balanço da Direção-Geral da Saúde, registam-se 535 mortos, mais 31 do que no domingo (+6,2%), e 16.934 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 349 (+2,1%).
Impala
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