terça-feira, 14 de abril de 2020

COVID-19: CÂMARA MUNICIPAL APRESENTA PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO EXTRAORDINÁRIO

A Câmara Municipal de Torres Vedras irá implementar um Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da doença COVID-19. Em causa estão 39 medidas temporárias que visam apoiar famílias, empresas e tecido associativo do concelho, tendo em conta as dificuldades que resultam da situação de pandemia. O programa entrou em vigor esta terça-feira, depois de ter sido aprovado na reunião de câmara que decorreu esta manhã de forma não presencial.
Além de abdicar de 2,4 milhões de euros de receita, o Município vai alocar 1,5 milhões de euros a estas medidas. O objetivo passa por reforçar o trabalho que tem sido desenvolvido junto de famílias, empresas, instituições e associações do concelho, que se assumem como os três eixos deste programa municipal.
Em conferência de imprensa, o presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Bernardes, afirmou que se trata de um contributo “para que os torrienses possam ver na Câmara Municipal uma entidade que está ao seu lado, para que possam prosseguir as suas vidas, para que possam continuar, enquanto empresas, a fazer o seu trabalho, e as instituições e associações poderem continuar as suas atividades.”
O presidente da Câmara Municipal sublinhou que se trata de “um momento difícil em que todos nós, em sociedade, temos de cooperar e trabalhar”. Durante a conferência de imprensa, Carlos Bernardes adiantou, ainda, que foram cancelados todos os eventos programados até ao dia 30 de junho.
As 39 medidas que compõem o Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da doença COVID-19 são:

Família

Impostos, taxas e benefícios fiscais

  • Propor para 2021 a redução da taxa do IMI em 0,05, para os prédios urbanos de habitação própria e permanente, fixando a taxa em 0,35.
  • Isenção do pagamento de estacionamento à superfície na cidade até 30 de junho de 2020.
  • Redução em 50%, até ao final de 2020, do valor a aplicar nas vistorias para efeitos de determinação de benefícios fiscais em obras localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana.

Abastecimento de água, saneamento e resíduos

  • Redução de 30% da tarifa variável aplicável ao 1º Escalão nos serviços de abastecimento de água, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.
  • Redução de 50% das tarifas variáveis nos serviços de abastecimento de água aplicável ao 2º Escalão e de saneamento aplicável ao 1º Escalão para os consumidores domésticos com Tarifa Social, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.
  • Redução de 30% da tarifa variável nos serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.
  • Eliminação das taxas associadas às recolhas de monstros, verdes e resíduos de construção e demolição, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.

Apoios a situações de emergência social e habitacional

  • Isenção das rendas aos residentes em habitação social, entre 1 de março e 30 de junho de 2020.
  • Prorrogação, até ao final de 2020, do Programa de Apoio ao Arrendamento dos atuais beneficiários e adiamento do prazo de novas candidaturas a vigorar em 2021.
  • Apoio financeiro direto a situações de emergência habitacional, até 30 de setembro de 2020.
  • Apoio financeiro direto a situações de comprovada emergência social garantindo a avaliação e acompanhamento, em parceria com diversas instituições locais, até 30 de setembro de 2020.
  • Alargamento do número de beneficiários do Programa Abem: Rede Solidária do Medicamento.
  • Atribuição de vales para aquisição de géneros alimentares e outros bens de primeira necessidade, que não tenham enquadramento noutras medidas, até 30 de setembro de 2020.
  • Continuação do fornecimento de refeições aos alunos carenciados, independentemente do escalão em que se encontravam posicionados, até à reabertura dos estabelecimentos escolares.
  • Cedência, a título de empréstimo, de equipamentos informáticos e acesso à Internet a alunos que não possuam estes meios.
  • Manutenção do pagamento dos honorários dos profissionais contratados para o desenvolvimento de atividades educativas e desportivas.

Empresas

Incentivos

  • Criação de um sistema de incentivos às empresas com fundos do Portugal 2020 que estavam afetos a projetos municipais não executados.
  • Prossecução das obras e da encomenda pública, por forma a manter a confiança na fileira da arquitetura, engenharia e construção.
  • Disponibilização de vários serviços relacionados com processos urbanísticos em meio digital.
  • Redução do prazo de pagamento a fornecedores do Município.
  • Criação de uma plataforma de oferta/procura de emprego com enfoque no sector agrícola.

Taxas e impostos

  • Propor para 2021 a isenção de derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios em 2020 não ultrapasse os 150.000€.
  • Redução de 30% da tarifa fixa nos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, de 1 de abril a 30 de junho.
  • Redução de 30% da tarifa fixa nos serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, de 1 de abril a 30 de junho.
  • Isenção das taxas relativas à ocupação do espaço público com mobiliário urbano e com publicidade e suportes publicitários, conexos com estabelecimentos, com exceção de bancos e instituições de crédito, seguradoras e hipermercados, de 1 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
  • Isenção de taxas pela comunicação do início de exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou serviços, bem como da mera comunicação prévia dos estabelecimentos industriais de Tipo 3, de 1 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
  • Isenção do pagamento de estacionamento à superfície na cidade até 30 de junho de 2020.

Rendas

  • Isenção do pagamento de rendas dos estabelecimentos comerciais em espaços municipais, onde a atividade económica tenha encerrado ou sofrido contração significativa.
  • Isenção do valor da renda, a aplicar de 1 de abril a 30 de junho de 2020, aos operadores do Mercado Municipal de Torres Vedras e Mercado Abastecedor que, de acordo com o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, suspenderam a sua atividade.
  • Redução de 25% do valor da renda, a aplicar de 1 de abril a 30 de junho de 2020, aos restantes operadores do Mercado Municipal de Torres Vedras e Mercado Abastecedor.
  • Redução de 25% do valor da renda, a aplicar de 1 de abril a 30 de junho de 2020, às empresas com atividade comercial na Expotorres.

Instituições e associações

Abastecimento de água, saneamento e resíduos

  • Isenção, de 1 de abril a 30 de junho de 2020, do pagamento da tarifa fixa nos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos para entidades de reconhecida utilidade pública.

Apoios

  • Pagamento entre 50% a 80% de todos os contratos de prestação de serviços ligados à Educação, nomeadamente confeção de refeições escolares; atividades de enriquecimentos curricular e serviços de apoio à família, referentes ao período de encerramento obrigatório das escolas, por forma a garantir o ressarcimento dos custos fixos e manutenção do emprego.
  • Suspensão do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e manutenção dos apoios anuais à cultura protocolados em 2019, majorados em 20%.
  • Apoio financeiro extraordinário para garantir o adequado e regular funcionamento de serviços e respostas, em situações de comprovada redução de receita ou acentuado acréscimo de atividade, até 30 de setembro de 2020.
  • Majoração de 10% nos apoios dados às associações desportivas no âmbito dos programas de apoio à atividade física.
  • Isenção do pagamento de utilização das instalações desportivas municipais por parte das associações desportivas, até 30 de junho de 2020.
  • Isenção do pagamento de estacionamento à superfície na cidade, até 30 de junho de 2020.
  • Criação de um programa de incentivo e apoio à criação artística, que disponibilize aos criadores e às estruturas de criação condições e financiamento para a produção e transmissão de conteúdos digitais.
  • Reagendamento de todos os espetáculos e atividades de natureza cultural previstos para o período entre 1 de março e 30 de junho, com pagamento imediato de 50% do valor do contrato.
  • Manutenção da atividade cultural do Município, através da emissão de conteúdos próprios com a participação de agentes culturais locais, difundidos nas redes sociais dos equipamentos e serviços municipais de cultura.
CMTV

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