segunda-feira, 18 de maio de 2020

Covid-19: ADSE prolongada até outubro para descendentes que tenham atingido limite de idade

ADSE prolongada até outubro para descendentes que tenham atingido ...
Uma nota do gabinete da ministra da Modernização do Estado e Administração Pública explica que o objetivo é permitir que estes beneficiários possam realizar atos médicos comparticipados pela ADSE sempre que tenham sido impossibilitados de os realizar por causa da pandemia de covid-19.

O Governo decidiu prolongar até outubro o regime de benefícios da ADSE para os filhos dos funcionários públicos que tenham perdido o direito a este subsistema de saúde por terem ultrapassado o limite de idade.

Isto porque, de acordo com o regime geral, têm direito à qualidade de beneficiários descendentes os filhos menores ou os filhos até aos 26 anos desde que estejam a estudar ou a realizar um estágio.

Uma nota do gabinete da ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão, refere que os cartões dos beneficiários da ADSE cuja validade tenha expirado continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro, incluindo para os beneficiários descendentes que entretanto deixaram de cumprir os requisitos (a maioridade sem estudar nem estagiar ou a idade limite de 26 anos).

“Visa-se, assim, permitir que estes beneficiários possam realizar atos médicos comparticipados pela ADSE sempre que tenham sido impossibilitados de realizar esses atos por causa da pandemia de covid-19”, acrescenta a mesma nota.

Para manterem a cobertura, os beneficiários descendentes terão de declarar que “não conseguiram, em momento anterior, proceder à marcação dos atos médicos ou que estes foram desmarcados”.

Também a validade dos documentos que tenham caducado e que já tinha sido prorrogada até 30 de junho é agora dilatada até 30 de outubro, podendo ser igualmente aceites após essa data desde que o titular comprove o agendamento da respetiva renovação.

Em causa estão documentos como o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, a carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações suscetíveis de renovação.

A mesma nota refere ainda que os serviços públicos vão manter o atendimento presencial por marcação e que as Lojas de Cidadão vão permanecer encerradas, podendo a partir de hoje aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020.

Até 1 de junho, o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão manter-se-á apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos Centros de Contacto Cidadão (300 003 990) e Empresa (300 003 980).

Estas medidas foram aprovadas no Conselho de Ministros de 15 de maio, tendo o diploma sido já publicado em Diário da República.

Lusa

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