A Câmara Municipal da Covilhã informa que, tendo em consideração as condições meteorológicas previstas pelo IPMA para os próximos dias e por forma a evitar a ocorrência de incêndios rurais com origem em queimas de sobrantes, o Município decidiu interditar/proibir as mesmas a partir das 00h do dia 20 de junho de 2020.
Caso o período crítico de incêndios e proibição de queimas em todo o território nacional, que ocorre anualmente entre 01 de julho e 30 de setembro, não seja prorrogado, as queimas poderão ser novamente registadas e autorizadas a partir do dia 1 de outubro de 2020.
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