Entrou em vigor o regime contraordenacional que prevê a aplicação de coimas entre 100€ e 500€, no caso de pessoas singulares e entre 1000€ e 5000€, no caso de pessoas coletivas.
Conheça algumas das principais regras:
-A proibição de concentração de pessoas em número superior a 20 em celebrações e outros eventos;
- A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras em:
Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; estabelecimentos de ensino e creches; salas de espetáculos; transportes coletivos de passageiros.
- A proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nas esplanadas (quando licenciadas) dos estabelecimentos.
Conheça todas a regras por consulta dos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei nº 28-B/2020, de 26 de junho
Resolução do Conselho de Ministros nº 51-A/2020)
Caso tenha alguma questão a colocar, poderá fazê-lo através do endereço de e mail ct.vis.dscd.npe@gnr.pt, ou através do contacto 961195322.
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