Propostas do BE e do PCP para revisão do valor das mensalidades das creches das famílias com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19 foram hoje aprovadas.
As propostas foram aprovadas no âmbito da discussão e votação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado Suplementar, tendo registado o voto contra do PS.
As medidas defendidas pelos dois partidos contêm algumas diferenças entre si, com o Bloco de Esquerda a propor uma redução da mensalidade das creches proporcional à perda de rendimentos para as famílias confrontadas com uma perda de rendimentos em pelo menos 20% desde o início da pandemia.
Além disso, a proposta do BE determina que nenhuma criança possa perder a vaga na creche que frequenta por causa de eventual não pagamento das mensalidades devidas no período de confinamento recomendado ou obrigatório, em particular quando está em causa uma família confrontada com quebra de rendimentos.
O BE defende ainda que durante o período de encerramento das creches e jardins de infância não possam ser cobradas despesas de alimentação e transportes, nem prolongamentos, e que o Estado garanta um apoio para pagamento das despesas de funcionamento e de salários dos funcionários das creches nesta fase excecional.
Este apoio fica condicionado à não existência de despedimentos ou recurso ao apoio do ‘lay-off’.
Já a proposta do PCP, igualmente aprovada, aponta para a revisão do valor da comparticipação familiar nas valências de apoio à infância “cujas atividades estiveram ou se encontrem suspensas”. Esta revisão é feita mediante requerimento das famílias.
A medida prevê também que neste processo de revisão sejam considerados os rendimentos auferidos pelo agregado desde o dia 01 de março de 2020, para definição do rendimento per capita.
A proposta contempla ainda a elaboração de um plano de pagamento para as famílias que tenham mensalidades em dívida e proíbe a anulação de matrículas ou a cobrança de penalidades ou juros por falta ou atraso no pagamento das mensalidades.
O Governo tinha já determinado que Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras procedam à revisão das mensalidades a pagar pelas famílias que frequentem respostas sociais em função dos rendimentos mais recentes do agregado.
Lusa
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