sexta-feira, 24 de julho de 2020

Carregal do Sal |A Guarda Nacional Republicana lembra que…

Durante o PERÍODO CRÍTICO, os trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais:
As máquinas de combustão, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem obrigatoriamente estar dotados dos seguintes equipamentos:
- Um extintor de 6 kg, para maquinaria com Peso bruto inferior a 10 000 kg;
- Dois extintores de 6 kg cada, para maquinaria com Peso bruto superior a 10 000 kg:
- Dispositivo de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis
ATENÇÃO:
Quando se verifique o índice de incêndio rural de nível máximo, não é permitida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores.
Excetuam-se o uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon, podem ser utilizadas.
(DL n.º 124/2006, de 28 de junho)
Para melhor esclarecimento e em caso de dúvida, ligue para a linha de apoio SOS Ambiente 808200520 (todos os dias das 08.00 às 21h00, chamada local) ou o Posto da GNR local.
gnr_destacamento_1_1024_2500

Nenhum comentário:

Postar um comentário