sexta-feira, 5 de abril de 2024

MUNICÍPIO DE SILVES IMPLEMENTA SIMPLEX URBANÍSTICO

 Em consequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos procedimentos urbanísticos, o Município de Silves encontra-se empenhado na implementação do Simplex Urbanístico, dando, assim, continuidade aos esforços que já vinha promovendo com o propósito de modernizar, simplificar e desburocratizar a atividade administrativa no âmbito do urbanismo, eliminando custos de contexto desproporcionados e sem uma efetiva mais valia para o interesse público subjacente ao controlo da legalidade urbanística.
Neste contexto, e com o intuito de proporcionar uma administração pública municipal mais moderna, eficiente, célere e transparente, e, simultaneamente, mais próxima dos cidadãos e das empresas, foram adotadas várias medidas pela autarquia silvense, designadamente:
 
·         O estabelecimento de novas regras gerais de atendimento ao público no domínio do urbanismo, especialmente no que concerne o atendimento presencial no balcão de atendimento, o atendimento técnico presencial e o atendimento telefónico, que podem ser consultadas aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/1069/atendimento-aos-municipes.aspx.
 
·         A clarificação dos meios e formas de apresentação das pretensões urbanísticas dos particulares, tendo em conta as recentes e profundas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro, no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e a entrada em vigor da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que pode consultar aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/719/publicitacao---instrucao-de-processos.aspx.
 
·         A criação e disponibilização de novas fichas de elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 05 de janeiro, e em decorrência da entrada em vigor da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que podem ser consultadas aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/719/publicitacao---instrucao-de-processos.aspx.
 
·         A aprovação de novas normas técnicas instrutórias, por deliberação da Câmara Municipal de Silves de 18 de março de 2024, e que, no respeito pelo disposto na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, estabelecem as especificações gerais a observar na instrução em formato digital dos processos urbanísticos, bem como as normas de produção dos levantamentos topográficos e das plantas de implantação (pedidos de informação prévia, projetos de arquitetura e pedidos de destaque) e de síntese (loteamentos urbanos), que podem ser consultadas aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/719/publicitacao---instrucao-de-processos.aspx.
·         A delimitação de novas regras a observar pelos serviços municipais no saneamento liminar, na contagem de prazos e na convolação e instrução dos procedimentos de gestão urbanística, em decorrência das recentes e profundas alterações introduzidas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 05 de janeiro, que podem ser consultadas aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/2980/simplex-urbanistico---procedimentos.aspx.
 
·         O aperfeiçoamento da plataforma de consulta online do PDM de Silves, que disponibiliza informação geográfica e urbanística relevante sobre os planos de pormenor em fase de elaboração, os loteamentos válidos e eficazes, as áreas de reabilitação urbana, as áreas integradas de gestão da paisagem, os imóveis classificados e a sua zona de proteção, a delimitação e designação de topónimos de lugares, assim como permite a emissão de plantas de localização e a consulta interativa do cadastro geométrico da propriedade rústica, com ligação direta, em tempo real, à informação da Direção-Geral do Território, a que pode aceder aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/384/geosilves.aspx.
 
·         A determinação do início do procedimento de elaboração de um novo regulamento municipal de urbanização e edificação do Município de Silves, com fundamento no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos artigos 3.º, n.º 1, e 102.º-A, n.º 7, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e com a sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de Janeiro, que pode consultar aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/1077/urbanizacao-e-edificacao.aspx.
 
·         A promoção da alteração do mapa de pessoal do Município de Silves de 2024, para permitir o lançamento dos procedimentos legais adequados para recrutamento de pessoal, visando o reforço dos recursos humanos afetos às mais diversas frentes de trabalho do serviço municipal com competências em matéria de gestão urbanística, designadamente assistentes técnicos e técnicos superiores.
 
O Município de Silves pretende, deste modo, e sem prejuízo de outras medidas que ainda poderão vir a ser adotadas a breve trecho, diminuir a carga administrativa e regulamentar no âmbito do urbanismo, através da redução ou eliminação de obstáculos administrativos que não tenham justificação, e, simultaneamente, aumentar a capacidade e qualidade da sua resposta às legítimas expetativas dos cidadãos e das empresas, desburocratizando e digitalizando procedimentos de gestão urbanística, simplificando e agilizando o acesso à informação administrativa, reduzindo tempos de espera na apreciação das pretensões urbanísticas e minimizando o número de consultas de processos e de pedidos de cópias de documentos administrativos.
 
 
Importa, assim, prosseguir na descomplexificação da realidade procedimental urbanística, criando um ambiente propício para a atratividade de investimentos, a dinamização da competitividade e da produtividade e a qualificação das condições de vida dos cidadãos em todo o concelho de Silves.

 

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