quarta-feira, 8 de abril de 2020

Estarreja | Em marcha Plano de Testes à COVID-19 nos Lares do Concelho

Estarreja celebra 14º aniversário da elevação a cidade. | TerraNova
Está a ser promovido pelo Município de Estarreja um plano de testes à COVID-19 nos Lares do Concelho, com apoio financeiro das empresas do CQE – Complexo Químico de Estarreja (38 000€) e do Rotary Club de Estarreja (2 000€), também com algum apoio direto do CHBV – Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
Apesar do anúncio do Governo da disponibilização de testes na zona centro do país, a resposta do Sistema Nacional de Saúde tarda em chegar e para a Câmara Municipal de Estarreja não há tempo a perder. É necessário despistar o mais rápido possível por isso a autarquia tem assegurado a realização de testes à COVID-19 nas instituições com resposta social para a terceira idade.
A intenção é que nas próximas semanas seja testada a grande maioria, se não todo o universo de elementos dos lares do concelho, totalizando as 775 pessoas, entre 542 utentes e 233 funcionários, incluindo os colaboradores do serviço de apoio domiciliário que estão em contacto com idosos.
Numa região que desespera pela chegada de kits para recolha de amostras, Estarreja receberá hoje uma encomenda de zaragatoas que irá intensificar esta ação de despiste nos lares do concelho.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Diamantino Sabina, “as notícias que falavam de testes para os Lares, não são claras e não vislumbramos a sua disponibilidade! Atendendo às suas idades avançadas, os utentes destas instituições são e estão vulneráveis. Precisamos de criar resiliência e não o conseguimos fazer se não os testarmos! Apesar das muitas dificuldades, em Estarreja não parámos! Vamos conseguir testar as pessoas que o necessitam!”
40 testes realizados no fim de semana em Avanca
Na última sexta-feira, atendendo à deteção de um caso positivo de infeção pelo novo coronavírus numa funcionária administrativa no Lar de Idosos do Centro Social e Paroquial de Santa Marinha de Avanca, e tal como já tinha feito anteriormente no Lar da Associação Vida Nova, de Pardilhó, a Câmara Municipal garantiu a realização imediata, durante o fim de semana, de 40 testes na instituição de Avanca, cujos resultados conhecidos no domingo à noite, foram negativos.
A Autarquia dará continuidade à realização de testes a funcionários, antes da rotatividade das equipas de trabalho: hoje no Centro Paroquial de Avanca e na Associação Humanitária de Salreu, e amanhã na Fundação do Cónego Filipe de Figueiredo.
Ao longo desta semana decorrerão testes na Santa Casa da Misericórdia de Estarreja, Associação da Quinta do Resende e Centro Paroquial e de Assistência da Freguesia de Pardilhó. Seguir-se-ão a Associação Filantrópica Veirense e o lar privado Estrela Confiante. É um processo que se fará de forma faseada até se atingir o número global definido.
Apoio das empresas e sociedade civil
Esta campanha teve um reforço financeiro determinante, nomeadamente das empresas do Complexo Químico de Estarreja - Air Liquide, AQP – Aliada Química de Portugal, Bondalti, CIRES e Dow Portugal -, num donativo que totaliza os 38 000€, e do Rotary Club de Estarreja que, no âmbito de uma campanha de angariação de fundos, disponibilizou 2 000€. O CHBV também irá avançar de imediato com um conjunto de testes de amostragem e despiste em alguns dos utentes do Lar do Centro Social e Paroquial Stª Marinha de Avanca.
O Município reconhece e agradece o apoio de várias entidades civis que se têm mobilizado e unido no combate contra este inimigo invisível.
Noutra frente de combate, a autarquia tem adquirido e, em fase de aquisição, materiais diversos e equipamentos de proteção, contribuindo de igual forma para responder às necessidades das entidades locais, nomeadamente as IPSS, Unidades de Saúde e Bombeiros Voluntários.
Carla Miranda

Mensagem do Cardeal Burke para a Semana mais santa do ano

Caros amigos,
Desde o início de meu ministério como bispo de uma diocese, parecia que todos os anos, à medida que as celebrações do Natal e da Páscoa se aproximavam, havia um evento profundamente triste na diocese ou uma crise difícil de enfrentar pelo bem da diocese. Assim,enquanto eu antecipava com alegria as celebrações dos grandes mistérios de nossa salvação, algo acontecia que, do ponto de vista humano, colocava uma nuvem negra sobre as celebrações e questionava a alegria que elas inspiravam. Certa vez, quando comentei com um irmão bispo sobre essa experiência terrivelmente angustiante, ele simplesmente respondeu: “É Satanás, tentando roubar sua alegria”.
Faz sentido que Satanás, a quem Nosso Senhor descreve como um “homicida desde o principio, […] mentiroso e o pai da mentira” (Jo 8, 44), queira esconder de nossos olhos as grandes realidades da Encarnação e da Redenção, queira distrair-nos dos ritos litúrgicos através dos quais não apenas celebramos essas verdades, mas também recebemos as graças imensuráveis ​​e incessantes que elas conquistaram para nós. Satanás quer nos convencer de que a perda de um ente querido e a morte, a tristeza e o medo que naturalmente as acompanham mostram que Cristo é falso, falsificam a sua Encarnação redentora e mostram nossa fé e a alegria que ela naturalmente inspira como mentirosas.
Quem é falso é Satanás. Ele é o mentiroso. Cristo, Deus Filho, de fato tornou-se homem, sofreu a mais cruel Paixão e Morte a fim de redimir nossa natureza humana, restaurar-nos a verdadeira vida, a vida divina que supera os piores sofrimentos e até a própria morte, e conduzir-nos com certeza e segurança para o nosso verdadeiro destino: a vida eterna com Ele.
São Paulo, diante de tantas provações profundamente desencorajadoras ao longo de seu ministério apostólico, culminando com seu martírio em Roma, escreveu aos cristãos de Colossos: “Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que falta às tribulações de Cristo, completo na minha carne, por seu corpo que é a Igreja” (Col 1, 24). Para ele, como deveria ser também para nós, sofrer com Cristo pela Igreja, pelo amor de Deus e ao próximo, é a fonte inatacável e infalível de nossa alegria. É a mais alta expressão de nossa comunhão com Cristo, Deus Filho Encarnado, compartilhando com Ele o mistério do amor divino de Deus — Pai, Filho e Espírito Santo. A vida de Cristo, a graça do Espírito Santo derramada do Coração de Cristo para habitar em nossos corações, inspira e fortalece-nos a abraçar a perda de alguém e a morte com o seu amor que os conquista e os transforma em ganho eterno e vida sem fim. Nossa alegria, então, não é um prazer ou emoção superficial, mas o fruto do amor que é ‘forte como a morte’, que “as torrentes não poderiam extinguir […] nem os rios o poderiam submergir” (Ct 8, 6-7).
Nossa alegria não tira o aguilhão agudo da perda e da morte, mas, com confiança e coragem, as enfrenta como parte do combate ao longo da vida do amor que somos chamados a travar durante esta vida — afinal, pela graça de Deus, somos verdadeiros soldados de Cristo (2 Tm 2, 3) — na certeza da vitória da vida eterna. Assim, no fim de sua vida, São Paulo poderia escrever a seu filho espiritual e companheiro no pastoreio do rebanho, São Timóteo: “Quanto a mim, estou a ponto de ser imolado e o instante da minha libertação se aproxima. Combati o bom combate, terminei a minha carreira, guardei a fé. Resta-me agora receber a coroa da justiça, que o Senhor, justo Juiz, me dará naquele dia, e não somente a mim, mas a todos aqueles que aguardam com amor a sua aparição” (2 Tm 4, 6-8 ).
Amamos Nosso Senhor, amamos a Encarnação redentora pela qual Ele está vivo por nós na Igreja, e, portanto, estamos felizes por lutar o bom combate com Ele, em continuar a corrida, não importando as provações que enfrentamos, e em manter a fé quando o Pai da Mentira nos tenta a duvidar de Cristo e até a negá-Lo.
Talvez Satanás nunca tenha tido uma ferramenta melhor do que o coronavírus para roubar nossa alegria de celebrar os dias mais sagrados do ano, os dias em que Cristo ganhou para nós a vida eterna. Como ele gostaria de extirpar a santidade da única semana do ano que é conhecida simplesmente como Semana Santa! A atual crise sanitária internacional causada pelo coronavírus (COVID-19) continua sua trágica colheita de mortes, gerando profunda tristeza e medo no coração humano. Certamente, Satanás está usando o sofrimento que assolou tantos lares, bairros, cidades e nações a fim de nos fazer duvidar de Nosso Senhor e da Fé, da Esperança e da Caridade, que são seus grandes presentes para nós em nossa vida diária. O efeito da intenção assassina de Satanás e de suas mentiras aumenta quando estamos mais distantes do Senhor, quando consideramos sua vida dentro de nós como assegurada, quando até O abandonamos ao buscar prazeres, interesses ou sucessos mundanos.
Na própria Igreja, temos sido testemunhas da omissão em ensinar, sobretudo, a Cristo como Senhor. Quantos hoje sofrem profundamente de um medo inútil porque esqueceram ou até rejeitaram o Reinado do Coração de Jesus em seus corações e lares. Lembrem-se das palavras de Nosso Senhor a Jairo, que procurou a ajuda de sua filha moribunda: “Não temas; crê somente” (Mc 5, 36). Quantos hoje estão sem esperança, porque acham que a vitória sobre o mal do coronavírus (COVID-19) depende totalmente de nós, porque se esqueceram de que, embora devamos fazer tudo o que podemos humanamente para combater um grande mal, somente Deus pode abençoar nossos esforços e nos dar a vitória sobre as privações de todo tipo e a morte. É tão triste ler documentos — mesmo documentos da Igreja — que pretendem tratar das dificuldades mais importantes que enfrentamos e não encontrar neles nenhum reconhecimento do Senhorio de Cristo, da verdade que dependemos completamente de Deus para nosso ser, por tudo o que somos e tudo o que temos, e que, portanto, a oração e o culto divino constituem o nosso primeiro e mais importante meio de combater qualquer mal.
Alguns dias atrás, um jovem católico me disse, como se fosse uma evidência, que este ano ele não celebraria a Páscoa por causa do coronavírus. Se as alegrias da celebração da Páscoa fossem simplesmente uma questão de sentir-se bem, entenderia o sentimento dele. Mas a alegria da Páscoa está enraizada na verdade eterna, na vitória de Cristo sobre o que claramente se parecia com a Sua aniquilação, a vitória conquistada em sua natureza humana para obter a mesma vitória em nossa natureza humana, quaisquer que sejam as dificuldades que possamos estar sofrendo. Se crermos em Cristo, se confiarmos em suas promessas, devemos celebrar com alegria sua grande obra da Redenção. Celebrar os mistérios de Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo não é uma falta de respeito ao sofrimento de tantos hoje, mas reconhecer que Cristo está conosco para superar nossos sofrimentos com seu amor. Nossa celebração é um farol de esperança para aqueles cujas vidas são severamente provadas e os convida a depositar sua confiança em Nosso Senhor.
Sim, a Semana Santa deste ano é muito diferente para nós. O sofrimento associado ao coronavírus levou a uma situação em que muitos católicos, durante a Semana Santa, não terão acesso aos Sacramentos da Penitência e à Sagrada Eucaristia, que são os nossos extraordinários, mas também ordinários encontros com Cristo ressuscitado, de maneira que Ele possa nos renovar e fortalecer com sua vida. Mas continua sendo a Semana mais santa do ano, pois comemora os eventos pelos quais vivemos em Cristo, pelos quais a vida eterna nos pertence, mesmo diante de uma pandemia, de uma crise sanitária mundial. Peço-lhes, portanto, que não cedam à mentira de Satanás, que deseja nos convencer de que este ano não temos nada para comemorar durante a Semana Santa. Não, temos tudo para celebrar, pois Cristo nos precedeu em todos os sofrimentos e agora nos acompanha em nossos sofrimentos, para que permaneçamos fortes em seu amor, o amor que vence todo mal.
Hoje celebramos o Domingo de Ramos, quando Cristo entrou em Jerusalém, conhecendo plenamente a Paixão e Morte que O esperava. Jesus sabia quão efêmera era a sua acolhida, uma acolhida apropriada ao Rei do Céu e da Terra, mas superficial, porque aqueles que a estenderam tinham apenas uma compreensão mundana da salvação que Ele veio trazer para nós. Eles não estavam prontos para ser um com Cristo no estabelecimento de seu Reino eterno através dos eventos de sua Paixão e Morte. Após o Domingo de Ramos, cada dia da Semana Santa é justamente chamado de santo porque é um episódio da firmeza de Cristo ao abraçar a sua missão salvadora rumo ao seu ponto culminante.
Consigam um tempo para meditar sobre a acolhida verdadeiramente régia que ofereceram a Cristo em seu coração e em seu lar. Leiam novamente o relato da entrada d’Ele em Jerusalém e de como, depois de sua entrada triunfante, Ele chorou sobre Jerusalém com estas palavras: “Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas aqueles que te são enviados! Quantas vezes eu quis reunir teus fi­lhos, como a galinha reúne seus pintinhos debaixo de suas asas… e tu não quiseste!” (Mt 23, 37).
Se vocês ou seus lares estiverem longe de Nosso Senhor, recordem-se de como Ele deseja estar perto de vocês, ser o hóspede constante de seu coração e de seu lar.
Permaneçam com Cristo durante toda a Semana Santa. De maneira particular, façam da Quinta-feira Santa um dia de profunda gratidão pelos sacramentos da Sagrada Eucaristia e pelo Santo Sacerdócio instituído por Nosso Senhor na Última Ceia. Façam da Sexta-feira Santa um dia de silencio, durante o qual sejam praticados atos penitenciais para entrar mais profundamente no mistério do sofrimento e da morte de Cristo. Na Sexta-feira Santa, encham-se de gratidão pelos sacramentos da penitência e pela unção dos enfermos. No Sábado Santo, façam vigília com Nosso Senhor, louvando-O e agradecendo-Lhe pelo dom de sua graça em nossas almas através da infusão do Espírito Santo a partir de seu glorioso Coração trespassado. Meditem especialmente como sua graça está dentro de suas almas pelos Sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Sagrada Eucaristia. Durante todos esses dias, reflitam e agradeçam a Deus pelo dom do Sacramento do Santo Matrimônio e seus frutos, a família — a “Igreja doméstica” ou pequena igreja do lar —, o primeiro lugar em que aprendemos a conhecer a Deus, a oferecer-Lhe a oração e o culto e a disciplinar nossas vidas de acordo com sua Lei.
Se não puderem participar dos ritos litúrgicos nesses dias mais sagrados, o que é realmente uma grande privação, pois nada pode substituir o encontro com Cristo através dos sacramentos durante esses dias, esforcem-se em seus lares para participar na Liturgia Sagrada através do desejo de estar na companhia de Nosso Senhor, especialmente no mistério de sua obra salvadora. Nosso Senhor não espera de nós o impossível, mas que façamos o melhor que pudermos para estar com Ele durante esses dias de sua graça eficaz.
Existem muitas maravilhosas ajudas para nutrir esse santo desejo. Antes de tudo, há um rico tesouro de oração na Igreja. Por exemplo, a leitura das Escrituras Sagradas, os Salmos Penitenciais, especialmente o Salmo 51 [50] e o relato da Paixão de Nosso Senhor nos quatro Evangelhos, a devoção ao Sagrado Coração de Jesus, a meditação sobre os mistérios da nossa fé através da recitação do Santo Rosário, especialmente dos Mistérios dolorosos, as Ladainhas do Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem (de Loreto), de São José e dos santos, a Via Sacra — que também pode ser feita em casa usando as imagens das catorze estações estampadas em um livro de orações ou sobre um objeto sagrado —, o Terço da Divina Misericórdia, visitas a santuários, grutas e outros lugares consagrados a Nosso Senhor e aos mistérios da Encarnação Redentora, e a devoção aos santos que foram poderosos para nos ajudar, especialmente São Roque, protetor contra as pestilências.
Em nossa época, temos o privilégio de ter acesso, através dos meios de comunicação, aos ritos sagrados e aos atos públicos de devoção, enquanto são celebrados em certas igrejas, especialmente nas igrejas de mosteiros e conventos nos quais toda a comunidade religiosa está participando. Observar um rito sagrado que é transmitido não é evidentemente o mesmo que participar diretamente dele, mas se é tudo o que nos é possível fazer, certamente é agradável a Nosso Senhor, que nunca deixará de nos encher com sua graça em resposta ao nosso humilde ato de devoção e amor.
Em qualquer caso, a Semana Santa não pode ser para nós como outra semana qualquer, mas deve ser marcada pelos sentimentos mais profundos de fé em Cristo, que é a nossa única salvação. Os sentimentos de fé durante os dias mais sagrados são igualmente sentimentos de profunda gratidão e amor. Se a gratidão e o amor não puderem ter sua expressão mais alta através da participação na Sagrada Liturgia, que eles a encontrem na devoção de seus corações e de seus lares. Comemorando com Cristo, com sua Mãe Santíssima e com todos os santos os eventos do Tríduo Sagrado, contemplamos o mistério de sua vida dentro de cada um de nós. Todo o tempo gasto em oração e devoção diárias, meditando sobre a Paixão de Nosso Senhor, nos ajudará a estar unidos da melhor forma possível a Ele durante esses dias mais sagrados. Quanto o sofrimento do tempo presente deve nos ensinar sobre o dom incomparável que é a Sagrada Liturgia e os Sacramentos!
Para encerrar, quero assegurar-lhes que suas intenções estão hoje em minhas orações e permanecerão nelas durante toda a Semana Santa, de modo especial durante o Tríduo Sagrado da Quinta-feira, Sexta-feira e Sábado Santos. Que todos nós possamos fazer companhia a Cristo com a mais profunda fé, esperança e caridade, ao celebrarmos os dias mais sagrados nos quais Ele sofreu, morreu e ressuscitou dentre os mortos para nos libertar do pecado e de todo mal e obter para nós a vida eterna. Que nossa observância da Semana Santa este ano seja nossa arma poderosa no contínuo combate ao coronavírus (COVID-19). Em Cristo, a vitória será nossa. “Não temas; crê somente” (Mc 5, 36).
Raymond Leo Cardeal BURKE
5 de abril de 2020, Domingo de Ramos
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(Tradução do inglês por Hélio Dias Viana).
ABIM

Aveiro / Sangue: ADASCA mantém sessões de colheitas


A ADASCA mantém o seu mapa de sessões de colheitas todas as 4ª.s e 6ª.s feiras entre as 15:00 e as 19:30, porque os hospitais estão no limite de sangue disponível.

Nos feriados dias 10 de Abril, 1 de Maio e dia 10 de Junho as sessões decorrem entre as 9:00 e as 13:00.

Posto fixo: Mercado Municipal de Santiago, 1º. piso, rua de Ovar, Bairro Social de Santiago.

A doação de sangue tem justificação para a deslocação de cidadãos durante o período de imposição de isolamento social. Para efeitos de justificação, aconselha-se os dadores a guardar os SMS e no local da colheitas de sangue pedir a declaração de presença, quer tenham sido ou não aprovados para a dádiva.

ADASCA convida à dádiva, pois nada obsta a que os dadores saudáveis dêem sangue, sempre sob a superintendência das normas emanadas pela Direção-Geral da Saúde.

Sempre que as condições o permitam deve-se continuar a doar sangue, porque não podemos esquecer que há muitos outros doentes internados com doenças que necessitam de sangue para sobreviver ou para efetuarem terapêuticas indispensáveis à melhoria das suas doenças”.

Além do preenchimento de um questionário com consentimento informado, os candidatos são avaliados por um médico, quer nas suas respostas como através de exame médico, tendo sido ainda instituído um reforço na pesquisa de antecedentes pessoais do dador, nas questões relacionadas com as viagens a áreas ou regiões com surto ou transmissão comunitária ativa.

Quanto a um eventual risco de transmissão do novo coronavírus através do sangue, não parecer haver razões para alarme dado não ter sido reportado até à data qualquer caso de transmissão de vírus respiratórios (incluindo coronavírus) por transfusão ou transplantação.

A Circular Informativa emitida pelo IPST refere que “as medidas adotadas para a elegibilidade dos dadores de sangue impedem a dádiva de pessoas com manifestações clínicas de infeção respiratória ou febre”.

Todos nós cidadãos temos a obrigação de estar muito atentos à evolução desta pandemia e continuarmos a ser solidários com os outros doentes que precisam muitíssimo do nosso suporte transfusional (em Portugal são efetuadas cerca de mil transfusões por dia)”.

Não deixem de consulta as datas e horários pelo site www.adasca.pt

Estranhas "faixas finas" correm pela superfície de Júpiter em nova foto da Nasa

Por  Lilaine Jochelavicius , em 7.04.2020

A NASA divulgou uma imagem impressionante de Júpiter. O registro foi realizado pela sonda Juno durante aproximação do planeta no dia 17 de fevereiro deste ano. As faixas longas e finas que percorrem o centro da imagem de cima para baixo são um elemento de destaque dessa vista da tumultuada região Norte do planeta é .

A sonda captou essas faixas desde a primeira aproximação do planeta em 2016. Elas são camadas de névoa e os cientistas ainda não sabem exatamente do que são compostas ou como se formam.

Quando a imagem foi registrada a sonda estava a cerca de 25.120 quilômetros do planeta. Essa distância é equivalente a aproximadamente o dobro do diâmetro da Terra.

As correntes de jato dos dois lados da faixa de névoa podem estar relacionadas ao fenômeno, de acordo com a NASA.

Na Terra, as correntes de jato são alteradas pela temperatura. Em 2017, pesquisadores da NASA descobriram que as correntes de jato de Júpiter tendem a mudar o curso de forma previsível. O ciclo leva o equivalente a quatro anos na terra e é provocado principalmente pelas ondas de gravidade. 

hypescience

LEI Nº 4 C/2020 - Ajudas para pagar a renda: Quais são e a quem se aplicam

NRAU: Novo Regime do Arrendamento Urbano | ComparaJá.pt

Ajudas para pagar a renda: Quais são e a quem se aplicam

A renda de abril, que deverá ser paga até à próxima-quarta-feira, dia 8, poderá já beneficiar da ajuda que o Governo preparou para inquilinos que sofram quebra acentuada de rendimentos e respetivos senhorios. Veja aqui se pode aceder e com o que pode contar.
O Parlamento aprovou o regime excecional e temporário para o pagamento de rendas, destinado a ajudar famílias e empresas que, durante o período da pandemia e do estado de emergência, se vejam em dificuldades para pagar a renda mensal. As ajudas, no entanto, não chegarão indiscriminadamente a todos e vão exigir que seja feita prova dos rendimentos e de cada situação concreta.

Com a promulgação e publicação da lei em Diário da República (PUBLICADO ONTEM DIA 06/04/2020), o Governo vai ainda regular, por portaria, os mecanismos processuais do regime. No entanto, sabe-se quem são os destinatários e em que circunstâncias poderão aceder.
Em que consiste a ajuda?

Em traços largos, a lei agora aprovada vem permitir a flexibilização no pagamento de rendas durante o período em que vigore o estado de emergência e depois também o primeiro mês subsequente. Por outro lado, serão disponibilizados empréstimos, pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, que deverão ser depois devolvidos no prazo de um ano, mas sem que sejam exigidos juros.

Quais são os destinatários?
Estão abrangidos, desde logo, os contratos de arrendamento para habitação em que as famílias tenham sofrido comprovadamente, uma quebra de rendimentos como consequência direta das limitações decretadas no âmbito do estado de emergência, e portanto não consigam suportar a renda, entrando numa situação de mora, ou atraso no pagamento. Os estudantes deslocados, que estejam a mais de 50 quilómetros da sua residência beneficiam também do regime e o mesmo se aplica aos seus fiadores.

Em que casos há quebra de rendimentos?
No caso dos arrendatários, a lei entende que tiverem uma acentuada quebra de rendimentos se a mesma for superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior. Estamos a falar do somatório dos rendimentos de todo o agregado. Além disso, há outro requisito, que e cumulativo: só haverá ajuda se, apesar dos tais 20% de quebra de rendimentos, o agregado tiver de gastar mais do que 35% dos réus rendimentos pata pagar a renda (a chamada taxa de esforço).

As ajudas vão exigir que seja feita prova dos rendimentos do agregado no caso concreto.

E para o senhorio?
Nesse caso aplica-se a mesma percentagem de 20% de quebra nos rendimentos do agregado familiar do senhorio face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, mas será preciso demonstrar que a dita quebra foi provocada pelo não pagamento de rendas pelos arrendatários que, por sua vez, tenham sido atingidos pela presente situação.

Como se comprova a quebra de rendimentos?
O Governo vai ainda emitir uma portaria em que esse processo será regulamentado.

Em que consiste a moratória?
As rendas que se vencerem durante os meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente deverão ser pagas nos 12 meses seguintes, em prestações mensais de pelo menos um duodécimo do montante total em falta, pagas juntamente com a renda de cada mês. Se o inquilino não pagar neste prazo, aí sim, o senhorio poderá avançar com a resolução do contrato por falta de pagamento. Antes disso, tal não será possível. Atenção que, se durante este período o arrendatário quiser terminar o contrato, tem o dever de efetuar o pagamento imediato das rendas não pagas.

O atraso nas rendas dá lugar a indemnização?
Em regra a lei geral prevê que, não sendo pagas as rendas e entrando o inquilino em mora, o senhorio tem direito a exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido. Este regime especial, contudo, afasta o pagamento desta indemnização, tanto nos arrendamentos habitacionais, como nos não habitacionais.


20% QUEBRA
Diferença nos rendimentos do agregado, na sequência do estado de emergência, que dá lugar aos apoios.
Como funcionará o apoio financeiro?

Perante a comprovada quebra de rendimentos e não podendo pagar a renda, os inquilinos podem solicitar um apoio financeiro ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Trata-se de um empréstimo, sem juros, destinado a suportar a diferença o valor mensal da renda e o valor que resulte da aplicação ao rendimento do agregado da taxa de esforço de 35% acima referida. Com uma exigência: o rendimento disponível do agregado não pode ser inferior a 438,81, o equivalente ao indexante dos apoios sociais (IAS).

Quais são as regras para os senhorios?
Caso os inquilinos em dificuldade não recorram ao empréstimo do IHRU, poderão os senhorios fazê-lo, para não se verem privados daquele rendimento. Terão eles próprios de ter a já referida quebra de rendimentos e terão ainda de cumprir um outro requisito: o seu rendimento disponível restante terá de ficar abaixo de um IAS, ou seja, 438,81 euros.

Como se processarão os pedidos de apoio?
No caso dos senhorios, como no dos inquilinos, o IHRU vai elaborar um regulamento com as condições de acesso aos apoios financeiros. O que a lei estipula, desde já, é que os arrendatários que se vejam impossibilitados de pagar a renda terão de avisar disso o senhorio até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar do regime. No caso de rendas que se tenham vencido até à entrada em vigor da nova lei, os inquilinos terão um prazo de 20 dias para fazer a dita notificação. Em qualquer dos casos deverão fazê-lo por escrito.

Este regime aplica-se a rendas apoiadas?
Não. Nesse caso não há lugar aos empréstimos do IHRU. No entanto, a lei permite que as entidades públicas – IHRU ou autarquias locais – que tenham habitação social ou com outro tipo de rendas apoiadas possam, simplesmente diferir o pagamento das rendas para depois de terminado o estado de emergência. Podem ainda, se assim o entenderem, reduzir as rendas dos arrendatários que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20%, e cuja taxa de esforço se torne superior a 35%, nos regimes em que a renda não dependa já do rendimento do agregado habitacional, como acontece no arrendamento apoiado e renda social. É ainda prevista a possibilidade destas entidades isentarem do pagamento de renda os seus arrendatários que percam a totalidade dos seus rendimentos.

Nas rendas comerciais os senhorios não têm direito a nenhum apoio financeiro.


Que apoios há para as rendas comerciais?
Os estabelecimentos abertos ao público que tenham sido forçados a encerrar por causa das regras do estado de emergência ou que tenham a sua atividade suspensa (mesmo que continuem a prestar serviços à distância ou comércio eletrónico) e os estabelecimentos de restauração e similares (mesmo que continuam, por exemplo, a vender para fora ou para entregas ao domicílio) não beneficiam dos empréstimos do IHRU, que penas intervém em matéria de habitação, mas têm direito a um diferimento das rendas relativas ao período em que vigore o estado de emergência e ao primeiro mês subsequente.

Em que consiste esse diferimento?
O pagamento das rendas do período em causa pode ser efetuado nos 12 meses seguintes, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total. Deverão ser pagas juntamente com a renda do mês em causa. Por outro lado, os contratos de arrendamento não poderão ser cancelados por falta de pagamento de rendas devidas relativas aos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente. Tal como vimos no caso dos contratos habitacionais, também aqui não pode ser exigido o pagamento de uma indemnização ou qualquer outra penalidade por atraso no pagamento de rendas.

Os contratos podem ser terminados? Além de a falta de pagamento das rendas durante o estado de emergência e no primeiro mês seguinte não poder ser invocada como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos, também os contratos em geral que estejam agora a chegar ao fim do prazo poderão ser terminados. Essa foi outra regra que também agora aprovada pelo Parlamento e segundo a qual os contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, ou as respetivas renovações, não cessam por caducidade até ao dia 30 de junho de 2020, salvo se o arrendatário a tal não se opuser. Por outro lado, os senhorios não poderão, no mesmo período, opor-se às renovações dos contratos habitacionais e não habitacionais.

É importante que perceba que em nenhuma circunstância há um “perdão” ou “oferta” das rendas. Terá sempre de as pagar depois, tal como a suspensão (moratória) nos créditos à habitação.
INFORMO QUE NÃO POSSUO MINUTA DA CARTA A ENVIAR AO SENHORIO - POR FAVOR CONTACTEM O VOSSO APOIO JURÍDICO.

Fonte: ContaSegur

INDEPENDENTES - SÓCIOS GERENTES - Decreto-Lei n.º 12-A/2020

Governo alarga a sócios-gerentes sem trabalhadores apoio previsto ...
Apoio extraordinário à redução da atividade económica

- É alargado o âmbito de aplicação do regime, passando a abranger os sócios-gerentes de entidades sem empregados e com faturação em 2019 inferior a 60.000€...os sócios gerentes de entidades com empregados ou com faturação igual/superior a 60.000 € , continuam sem qualquer apoio financeiro (apenas têm direito à isenção das contribuições os gerentes de entidades com funcionários em Lay-Off).

- Para beneficiar do apoio extraordinário, deixa de ser necessário a paragem total da atividade, aplicando-se regras semelhantes ao Lay-Off Simplificado (redução de 40% da faturação).

- É elevado o valor máximo do apoio financeiro, passando a ter em alguns casos, o limite de 1 RMMG (635 €).

- O artº 26º nº 7 passa a incluir a informação de que o apoio não confere direito à isenção de contribuições.

Artigo 26.º

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
1 - O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses:
a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou
b) Mediante declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado que o ateste, em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
2 - As circunstâncias referidas na alínea a) do número anterior e no n.º 6 são atestadas mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.
3 - Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente:
a) Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor de um IAS, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS;
b) A dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor da RMMG, nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS.
4 - O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
5 - Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação da declaração trimestral quando sujeito a esta obrigação.
6 - O apoio previsto no presente artigo é concedido, com as necessárias adaptações, aos sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a (euro) 60 000.
7 - O apoio previsto no presente artigo não é cumulável com os apoios previstos no capítulo anterior, nem confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.»

Fonte: Contasegur

Mais de metade da população mundial confinada em casa

Mais de metade da população mundial confinada em casa
Mais de metade da população mundial (52%) está atualmente confinada nas suas casas por ordem das autoridades para combater a propagação da doença covid-19, segundo um balanço hoje avançado pela agência France Presse (AFP).
De acordo com as contas da AFP, mais de quatro mil milhões de pessoas em quase 100 países ou territórios estão neste momento a cumprir medidas de confinamento.
As populações em questão representavam hoje 52% da população mundial atual, estimada pelas Nações Unidas em 7,8 mil milhões de pessoas.
Ao longo das últimas semanas, o número de pessoas confinadas por causa do novo coronavírus (SARS-CoV-2) tem vindo sempre a progredir.
A 18 de março, o número rondava os 500 milhões de pessoas, tendo aumentado em poucos dias, em 23 de março, para mais de mil milhões de pessoas.
Num período de apenas um dia, em 24 de março, as informações recolhidas já apontavam para mais de dois mil milhões de pessoas confinadas a nível global.
O número ia continuar a crescer e, num espaço de 24 horas, passaram a ser mais de três mil milhões de pessoas confinadas por causa da pandemia da covid-19.
Hoje, o número aponta para pelo menos 4,06 mil milhões de pessoas confinadas em pelo menos 97 países e territórios.
A província chinesa de Hubei (centro da China) e a sua capital Wuhan, onde foram detetados em dezembro os primeiros casos de covid-19, foram as primeiras a decretar o confinamento da população no final de janeiro.
Neste momento, e após cerca de dois meses de confinamento, estas zonas estão gradualmente a regressar a um ritmo normal.
Em contrapartida, as medidas de contenção têm vindo a espalhar-se pelo mundo desde meados de março.
Atualmente, a maioria da população mundial visada -- pelo menos 2,86 mil milhões de habitantes em 53 países e territórios - está sujeita a medidas de confinamento obrigatório.
Nenhuma zona do mundo é exceção: Europa (Portugal, Reino Unido, França, Itália, Espanha), Ásia (Índia, Nepal, Sri Lanka), Médio Oriente (Israel, Iraque, Arábia Saudita, Jordânia, Líbano), África (África do Sul, Marrocos, Zimbabué, Ruanda), América (uma grande parte dos Estados Unidos, Colômbia, Argentina, Peru, Bolívia) e Oceânia (Nova Zelândia).
Na maioria dos casos, ainda é possível sair de casa para trabalhar, comprar bens de primeira necessidade ou cuidar de pessoas que precisam de assistência.
Em outros territórios (pelo menos 13 representativos de 669 milhões de habitantes) é pedido que a população fique em casa, sem, no entanto, tomar medidas coercivas.
É o caso do México, dos principais Estados do Brasil, do Irão, da Turquia, da Alemanha, do Uganda e do Canadá.
Sete regiões japonesas, incluindo a capital Tóquio e os seus subúrbios, entraram hoje nesta lista.
Em pelo menos 24 países ou territórios (cerca de 495 milhões de habitantes) foi decretado um recolher obrigatório, ou seja, as pessoas estão proibidas de sair à rua a partir do fim da tarde até à manhã do dia seguinte.
Esta medida foi imposta em muitos países africanos, como Egito, Quénia, Costa do Marfim, Senegal ou Gabão, e da América Latina (Chile, Guatemala, Equador, República Dominicana, Panamá e Porto Rico).
Em outras regiões do mundo a medida também foi decretada, como é o caso da Tailândia, Síria, Sérvia ou do Koweit.
Outra medida avançada por alguns países, pelo menos sete segundo a contagem da AFP, foi colocar em quarentena as suas principais cidades, o que significa que ninguém entra ou sai destas localidades.
É o caso de Kinshasa (na República Democrática do Congo), Helsínquia (Finlândia) e Baku (Azerbaijão).
Estes aglomerados populacionais em particular representam um total de 30 milhões de pessoas.
Lusa