domingo, 15 de maio de 2016

lê-se e não se acredita




A única referência de "teor sexual" na Constituição da República Portuguesa encontra-se no seu artigo 13º, que reza o seguinte:
Artigo 13.º
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Hoje o DN dá à estampa um texto de Garcia Leandro a propósito de Colégio Militar onde, a certa altura, se lê " Estes alunos não são adultos e obviamente que estão ainda em formação física, intelectual, comportamental e de carácter; aquilo que a Constituição declara sobre comportamento sexual de qualquer cidadão não se pode aplicar de modo cego para estas idades.". 
A única conclusão possível a tirar é que, segundo o douto general, a não discriminação em função da orientação sexual não é para se aplicar na sua plenitude a adolescentes. Really?!

P.S. - Alguém pergunte ao senhor general que raio são "comportamentos sexuais", por favor

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