O Banco de Portugal atribuiu um regime transitório aos maiores bancos a operar em Portugal para constituírem uma reserva adicional de fundos próprios, permitindo que metade seja feita até ao início de 2018 e a restante até 2019.
De acordo com o comunicado hoje divulgado pelo supervisor e regulador bancário, foi decidido "aplicar um regime de implementação gradual da reserva de fundos próprios para as instituições de importância sistémica", tendo os bancos de ter 50% da reserva que lhes é exigida a 01 de Janeiro de 2018 e 100% até 01 de Janeiro de 2019.
"O Banco de Portugal tomou esta decisão depois de ter notificado o Banco Central Europeu e consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros", refere a nota publicada no portal da Internet da entidade liderada por Carlos Costa, que justifica que esta aplicação gradual assegura que as instituições de crédito portuguesas têm exigências "alinhadas com as aplicadas às suas congéneres europeias que operam em contextos macroeconómicos semelhantes".
Os maiores bancos portugueses -- ou seja, os que são considerados de importância sistémica no contexto nacional - têm de ter, além do rácio de capital definido pelos supervisores em função das posições de risco, uma 'almofada' de capital adicional.
O banco a quem é exigida uma reserva de fundos próprios maior é a Caixa Geral de Depósitos, que será obrigado a uma 'almofada' de mais 1%, equivalente a cerca de 600 milhões de euros. Assim, e de acordo com a regra agora conhecida, terá de constituir uma reserva de 0,5%, ou 300 milhões de euros, até 01 de Janeiro de 2018 e o restante até 01 Janeiro de 2019.
Já ao BCP e ao Novo Banco são exigidos 0,75% de reserva de importância sistémica, pelo que têm de ter mais 0,375% até Janeiro de 2018.
O BPI e o Santander Totta têm de ter 0,5% de 'almofada' de capital extra, pelo que têm de constituir mais 0,25% até início de 2018.
Por fim, é exigida à Caixa Económica Montepio Geral 0,125% até início de 2018 e o total de 0,25% até 2019.
Lusa
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