Quem por erro do novo sistema perdeu indevidamente
o desconto da tarifa social na eletricidade e gás natural vai receber o
dinheiro que pagou a mais, lá para outubro. Os consumidores já estão a ser
contatados
2016-07-29 16:51 | Redação / PD
A surpresa chegou a muitos beneficiários
no início do mês de julho. Sem justificação, era-lhes retirado benefício da
tarifa social na eletricidade e gás natural, que abrange largas centenas de
milhares de pessoas.
Assumindo a existência de alguns erros,
devido à informatização do sistema de benefícios, o Ministério da Economia
garante que eventuais erros na tarifa social serão corrigidos e os montantes
restituídos aos consumidores de eletricidade e de gás natural, que tenham
perdido indevidamente o direito ao desconto.
Com o cruzamento de dados entre os
institutos da Segurança Social, de Informática e a Autoridade Tributária mais
500 mil famílias passaram a ter desconto na fatura de energia e cerca de 40 mil
perderam o benefício. Casos houve, contudo, em que o fim do desconto terá sido
indevido.
Lesados já estão a ser contatados
De acordo com a Agência LUSA, com base
em informações da secretaria de Estado da Energia, estão já a ser contatados os
consumidores de eletricidade e de gás natural, que desde 1 de julho perderam o
direito à tarifa social, com a introdução dos automatismos. As cartas da
Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) já estão a ser enviadas.
Se, por qualquer motivo recebeu uma
carta do seu comercializador dando conta que perdeu as condições de acesso ao benefício
de tarifa social, que auferia ao abrigo do regime anterior, a DGEG irá
assegurar que a situação será reposta, caso esta alteração se tenha verificado
por erro informático de parte do seu comercializador", lê-se na carta.
A carta está a ser enviada para
consumidores que receberam uma outra do seu comercializador de energia a
informá-los da perda da tarifa social, sem especificar a razão do fim do
desconto.
Agora, a DGEG está a explicar aos
consumidores que podem ocorrer problemas com o novo regime de atribuição
automática da tarifa social, adiantando que as correções serão efetuadas
durante o mês de setembro para vigorar em outubro. Nessa altura, será executado
um novo cruzamento de dados, que é trimestral, e o montante em causa "será
restituído".
Segundo fonte oficial da secretaria de
Estado da Energia, há já um canal específico para receber reclamações por via
telefónica e presencial.
Direito à tarifa social
O acesso automático à tarifa social de
energia, eliminando obstáculos burocráticos, foi uma medida proposta pelo Bloco
de Esquerda durante o debate do Orçamento do Estado (OE) para este ano.
A tarifa social representa descontos de
33,8% no preço da eletricidade e de 31,2% no gás natural.
O rendimento anual máximo é um dos
critérios para que os consumidores possam aceder à tarifa social de
eletricidade. Entram em linha de conta, o dinheiro disponível e a dimensão do
agregado familiar do titular do contrato de fornecimento de energia.
Assim, o rendimento anual máximo varia
consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma
família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois
elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos
(casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro
elementos.
Isto é, o valor do rendimento anual
máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio
fiscal, até um máximo de 10.
Esta tarifa é também aplicável aos
beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de
inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão
social de invalidez e da pensão social de velhice.
Fonte:tvi24.iol.pt/economia
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