São elegíveis os projetos que disponibilizem, em espaços públicos com interesse para o turismo, em património (incluindo museus e monumentos), mas igualmente nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, atividades de agentes de animação turística, agências de viagens e demais atividades turísticas, os acessos e percursos de circulação, as condições de atendimento, os equipamentos e suportes informativos, adequados às exigências de turistas com necessidades especiais.
Os incentivos são de 90%, sendo não reembolsáveis para entidades públicas, incluindo entidades regionais de turismo, e reembolsável sem juros para as entidades privadas (prazo de reembolso de 7 anos, que inclui 2 anos de carência; sendo que metade do empréstimo se converte em não reembolsável se as intervenções ocorrerem até final de 2017).
Para mais informações contacte a linha de Apoio ao Empresário do Turismo de Portugal: 808 209 209 e a ficha-resumo associada a esta Linha.

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