quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

NÃO HÁ PROCURADORES SUFICIENTES PARA ANALISAR AS DECLARAÇÕES TODAS DOS GESTORES PÚBLICOS

 

O Tribunal Constitucional não tem mãos suficientes para analisar todas as declarações de rendimentos e património, que têm que ser obrigatoriamente entregues pelos titulares de cargos públicos.
Em cima da mesa dos três procuradores do Ministério Público que, no Tribunal Constitucional (TC), se dedicam à análise das declarações de rendimentos e património dos políticos e titulares de cargos públicos estão mais de 17.500 declarações de rendimentos.
O número é divulgado pelo procurador-geral-adjunto do TC, José Santos Pais, à Rádio Renascença, onde também afirma que, nos últimos cinco anos, apenas 1.700 declarações de rendimentos foram analisadas.
No rescaldo da polémica com a entrega das declarações de rendimentos dos gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), este responsável queixa-se da falta de mãos suficientes para esta tarefa que visa assegurar a transparência e evitar casos de corrupção ou conflitos de interesses no sector público.
Apesar de tudo, Santos Pais garante à Renascença que “o grau de intervenção em cada ano vai aumentando progressivamente”, notando que, neste ano, já foram analisadas 557 declarações, “mais 282 do que em 2015”.

Em cinco anos, houve oito perdas de mandato

O procurador-geral-adjunto do TC realça que os “procuradores não se dedicam a tempo inteiro” a este trabalho de verificação e assume que os processos podem demorar “alguns anos” e até que as declarações podem só ser vistas quando os seus titulares já tenham deixado os cargos públicos que obrigaram às respectivas apresentações.
“A ideia é, tanto quanto possível, intervir relativamente àqueles titulares que são potencialmente considerados em maior risco – os titulares de cargos políticos mais expostos, membros do Governo, deputados da Assembleia da República, assembleias regionais, autárquicas”, realça Santos Pais na Renascença.
Quanto às declarações avaliadas nestes últimos cinco anos, o responsável do TC refere que originaram “21 acções de perda [de mandato], sete de demissão, 17 de inibição, três por crimes de falsas declarações, num total de 48 acções propostas”.
O resultado foram “oito decisões de perda de mandato, uma demissão, cinco [decisões] de destituição judicial, 24 de inibição, 10 absolvições e duas não pronúncias, num total de 50 decisões judiciais proferidas”, sustenta Santos Pais citado pela Renascença.
ZAP

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