DEMOCRACIA
é liberdade de escolha bem informada também. Voto não tem preço
tem consequências.
Corrupção
é crime contra a humanidade. @EdGaarcia
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A
democracia, ao contrário do que pensam alguns pouco ou mal
esclarecidos, nunca foi verdadeiramente o governo do povo, mas antes
e sempre o governo dos cidadãos.
A
participação democrática alargou-se, não por causa de mudanças
no conceito ou no ideal da democracia, mas por causa da elevação da
dignidade de muitos grupos de seres humanos a quem ela era
anteriormente negada – como os camponeses, as mulheres, e outros.
A
dignidade da pessoa humana é, por essa razão, o primeiro valor para
a democracia, qualquer democracia.
O
que é, então, a dignidade? Em muitos dicionários aparecerão
definições como estas: qualidade do que é nobre, elevado; respeito
por si próprio e pelos outros.
A
dignidade da pessoa humana é indissociável do respeito pela vida
humana.
Como
refere a Instrução Dignitas Personae, nas suas conclusões, “…
a história da humanidade manifesta um real progresso na compreensão
e no reconhecimento do valor e da dignidade de cada pessoa,
fundamento dos direitos e dos imperativos éticos, com que se
procurou e se procura construir a sociedade humana. Foi precisamente
em nome da promoção da dignidade humana, que se proibiu todo o
comportamento e estilo de vida lesivos da mesma dignidade. Assim, por
exemplo, as proibições, jurídico-políticas, e não apenas éticas,
das diversas formas de racismo e de escravidão, das injustas
discriminações e marginalizações das mulheres e crianças e das
pessoas doentes ou com grave deficiência, são testemunho evidente
do reconhecimento do valor inalienável e da intrínseca dignidade de
cada ser humano e sinal de um progresso autêntico que percorre a
história da humanidade. …”, e um pouco mais adiante, citando as
palavras de João Paulo II[1]: «Como, há um século, era a classe
operária a ser oprimida nos seus direitos fundamentais, e a Igreja
com grande coragem a defendeu, proclamando os sacrossantos direitos
da pessoa do trabalhador, assim agora, quando uma outra categoria de
pessoas é oprimida no direito fundamental da vida, a Igreja sente o
dever de, com a mesma coragem, dar voz a quem não a tem. O seu é
sempre o grito evangélico em defesa dos pobres do mundo, de quantos
são ameaçados, desprezados e oprimidos nos seus direitos humanos».
Que
expressão pode ter a dignidade da pessoa humana ao nível
jurídico-institucional?
Um
dos documentos institucionais (não eu sendo especialista nesta
matéria) que mais aprofunda a questão da dignidade da pessoa humana
parece ser a Constituição Federal de 1988 do Brasil, pelo menos a
acreditar em Wolfgang Sarlet [2], um autor que consta das listas
bibliográficas de muitas Universidades: … A dignidade humana
constitui valor fundamental da ordem jurídica para a ordem
constitucional que pretenda se apresentar como Estado democrático de
direito (p. 37) … É qualidade integrante e irrenunciável da
condição humana, devendo ser reconhecida, respeitada, promovida e
protegida. Não é criada, nem concedida pelo ordenamento jurídico,
motivo por que não pode ser retirada, pois é inerente a cada ser
humano (p. 41) … A dignidade da pessoa humana engloba
necessariamente respeito e protecção da integridade física e
emocional (psíquica) em geral da pessoa, do que decorrem, por
exemplo, a proibição da pena de morte, da tortura e da aplicação
de penas corporais bem como a utilização da pessoa para
experiências científicas (p. 89) … Mas, ainda que se reconheça a
possibilidade de alguma relativização e mesmo de eventuais
restrições, não há como transigir no que diz com a preservação
de um elemento nuclear intangível da dignidade, que, na fórmula de
Kant, consiste na vedação de qualquer conduta que importe em
coisificação e instrumentalização do ser humano (p. 138) ….
*SARLET,
Ingo Wolfgang, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na
Constituição Federal de 1988, 6ª ed. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2008.
Postado por J. Carlos (Director)
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