O relatório anual do Provedor de Justiça conclui por um elevado número de queixas de cidadãos sobre execuções fiscais levadas a cabo pela Segurança social. Um número “preocupante”, e que “tem vindo a aumentar pelo terceiro ano consecutivo”.
O Provedor de Justiça tem vindo a detectar a "indevida instauração de processos de execução fiscal" pela Segurança Social em casos em que as dívidas já se encontram pagas ou em que "o executado beneficia afinal de isenção", pelo que nada haveria a cobrar e, muito menos, a executar. A situação é referida no relatório anual do gabinete de José de Faria Costa, relativo a 2016 e publicado esta quinta-feira, 27 de Abril.
Das reuniões entretanto mantidas com a Segurança Social o Provedor admite que "foi possível apurar algumas alterações em curso, designadamente no plano informático, que poderão ajudar a ultrapassar o problema", mas assegura que vai manter a "monitorização da evolução da situação".
De acordo como relatório, "os casos em que é contestada a actuação das secções de processo executivo da Segurança Social têm vindo a aumentar de forma preocupante e pelo terceiro ano consecutivo". Com efeito, dos 351 procedimentos abertos na sequência de queixas (27,5% da totalidade dos processos em matéria fiscal), 197 tiveram como entidades visadas as secções de processo da Segurança Social. As restantes 123 visaram os serviços de Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Em regra era o Fisco a protagonizar o maior número de queixas junto do Provedor, mas em 2016 na Segurança Social "apresentam-se em número 1,6 superior", sublinha o relatório.
À Segurança Social fica um alerta que é também uma sugestão: "Um serviço que se debate, além de outros problemas, com a falta de recursos humanos, a instauração desnecessária e indevida de processos representa um desperdício de meios humanos e materiais, os quais deverão ser, como boa prática, administrativa, direccionados para a célere e rigorosa instrução dos processos efectivamente justificados".
Entre os problemas detectados, contam-se, por exemplo, vários outros casos, como os de "violações dos mínimos de impenhorabilidade", quando as pessoas, depois de penhoradas, ficam com rendimentos inferiores ao legalmente imposto por lei. Neste caso, no entanto, a "culpa" não será da Segurança Social, mas sim do banco, que "executa ordem de penhora de saldo de conta bancária na qual foi depositado o remanescente de vencimento ou pensão já penhorada na fonte". Ou seja, quando já houve uma primeira penhora de um salário ou de uma pensão e depois ainda é também penhorada a conta bancária que a pessoa usa para receber o resto, acabando, assim, por ficar sem os valores mínimos a que, por lei, teria sempre direito.
Fonte: Jornal de Negócios
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