Foi hoje publicada em diário da republica, a portaria 195/2007 que define o período critico no âmbito do sistema de defesa da floresta contra incêndios, vigorando assim, desde hoje até 30 de setembro (habitualmente era de 01 de julho até 30 de setembro).
O período critico produz efeitos nas vertentes de prevenção e fiscalização, mantendo-se a Fase Charlie do DECIF (vertente do combate) a começar no dia 01 de julho, vigorando até 30 de setembro.
O BPS recorda-lhe que durante o período critico, independentemente do risco de incêndio, é expressamente proibido:
- Fumar;
- Fazer lume ou fogueira;
- Fazer queimadas;
- Fazer queimas;
- Lançar foguetes;
- Lançar balões de mecha acesa;
- Fumar ou desinfestar apiários;
- Entre outros.
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