O regulamento de funcionamento do Fundo REVITA, com regras de apoio às populações e à revitalização de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, que sofreram incêndios, foi hoje publicado e pode ser consultado em http://www.fundorevita.pt.
Segundo indicou hoje à agência Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o regulamento de funcionamento do Fundo Revita, hoje tornado público, estabelece os critérios de prioridade de intervenção e os critérios para a adesão ao fundo.
O regulamento permite, através de um termo de adesão, efetivar a adesão destas entidades ao Fundo.
O decreto-lei que cria o Fundo REVITA prevê a celebração de protocolos com entidades privadas não lucrativas que detenham experiência para a concretização e execução da revitalização das áreas afetadas, promovendo a colaboração com outros instrumentos de apoio à região no domínio solidário.
"O objetivo do Fundo é a gestão eficiente, coordenada e transparente dos apoios alocados a este Fundo, na sua afetação aos que deles necessitam, promovendo um reforço da celeridade em todo o processo de revitalização das áreas afetadas", segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O Fundo Revita surgiu em resultado dos incêndios de grandes proporções que afetaram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande em junho, tendo provocado 64 mortos e mais de 250 feridos, bem como sérios prejuízos materiais.
"Os portugueses, num enorme esforço nacional de solidariedade, procuraram atenuar os prejuízos patrimoniais sofridos pelas populações destes concelhos, o que se traduziu em numerosos donativos destinados à reconstrução das habitações e da vida das pessoas afetadas pelos incêndios. A este esforço nacional, juntou-se o apoio financeiro de várias entidades internacionais", indica o ministério.
Neste contexto, o Governo decidiu criar o REVITA, um fundo de âmbito social, com o objetivo de gerir os donativos entregues no âmbito da solidariedade demonstrada, em estreita articulação com os municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
Um decreto-lei de 07 de julho último determina que a gestão do Fundo fique a cargo de um Conselho de Gestão constituído por um representante do Instituto da Segurança Social, um representante das câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande (Fernando José Pires Lopes) e um representante das instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital (Joaquim Guardado).
Em entrevista à RTP, na sexta-feira à noite, o secretário de Estado da Coesão e Desenvolvimento, Nelson Souza, afirmou que "até final de julho" as verbas doadas pelos portugueses chegarão às vítimas dos incêndios.
Fonte: Lusa
Foto: © Reuters
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