Os proprietários de casas de primeira habitação que foram afetadas pelos incêndios de outubro podem iniciar as obras de reabilitação.
Caso a intervenção necessária não ultrapasse os 5 000,00€uros, os proprietários podem concretizar as obras e entregar os respetivos recibos na Câmara Municipal para análise pelos Serviços Técnicos e competente reembolso.
Em situações em que os danos nas habitações se cifrem entre os 5000,00 €uros e os 25 000,00 €uros, o procedimento é similar, mas os proprietários devem solicitar três orçamentos.
Em ambas as situações, é imperativo, em primeiro lugar, e caso possuam, acionar os seguros.
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