terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Economia | Cuidadores têm de identificar-se para receber Prestação Social para a Inclusão - Governo


A secretária de Estado da Inclusão alertou hoje os cuidadores de pessoas com deficiência para a obrigação de se identificarem na Segurança Social como recebedores, a fim de poderem levantar a Prestação Social para a Inclusão daqueles que apoiam.

O alerta da secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, surge na sequência de queixas apresentadas por cuidadores que levantavam o vale postal em nome do beneficiário e que deixaram de o poder fazer com a entrada em vigor da nova prestação.

"A situação que se verificou prende-se com a legitimidade para receber a nova Prestação Social para a Inclusão [PSI]", disse Ana Sofia Antunes num encontro com jornalistas em Lisboa.

Segundo a governante, foram identificadas 1.800 situações de pessoas que não conseguiram levantar a prestação, das quais 800 já foram resolvidas.

"Quando aprovámos a nova lei acautelámos as situações que tínhamos referenciado junto da Segurança Social" de beneficiários que não reuniam as condições para levantar a prestação diretamente e que tinham uma pessoa que a recebia por si.

Contudo, existiam "situações que não estavam identificadas na Segurança Social".

Quando a PSI entrou em vigor, em outubro, os vales postais foram substituídos por cartas-cheque e os recebedores deixaram de poder levantar a prestação.

"A solução que encontrámos de forma transitória para resolver a situação" passa por os cuidadores ou as instituições assinarem, na Segurança Social, "uma declaração sob compromisso de honra em como cuida daquela pessoa com deficiência".

Caso existam cartas-cheque que, entretanto, tenham caducado o recebedor deve levar essas cartas e anexá-las ao processo, porque "o valor será reemitido".

A secretária de Estado frisou que esta é "uma situação transitória" no sentido de as pessoas terem tempo para regularizar a situação até 30 de setembro.

Para que a transferência passe a ser feita apenas ao beneficiário ou a um terceiro que lhe dê apoio em determinadas situações, são apresentadas três soluções.

"As soluções que sugerimos vão no sentido de abrir uma conta bancária em nome do beneficiário ou em cotitularidade com a pessoa que o apoia" ou "obter uma procuração em que o beneficiário autorize o seu cuidador a receber a prestação por si".

Caso nenhuma destas soluções possa ser aplicável, "que só admitimos que aconteça em situações de comprometimento intelectual mais profundo", as pessoas devem recorrer à situação de representação legal.

Para isso, devem pedir a declaração de um representante legal junto do Ministério Público para não haver pagamento de custas.

Ana Sofia Antunes adiantou que irão ser enviadas novas cartas aos beneficiários a esclarecer estas novas situações.

Recentemente foi aprovado em Conselho de Ministros a proposta de lei que estabelece o regime do maior acompanhado, substituindo os institutos da interdição e da inabilitação, que visa assegurar que a pessoa vulnerável possa manter o maior grau de autonomia possível.

Caso este processo não esteja concluído até 30 de setembro, "ponderaremos o alargamento deste período transitório para que ninguém seja desnecessariamente empurrado para este regime da representação legal atual", avançou Ana Sofia Antunes.

Assegurou ainda que, até maio, todas as pessoas que requererem a nova prestação, "com o processo devidamente instruído", estarão a receber".

A PSI está a ser processada atualmente aos antigos beneficiários da pensão social de invalidez e do subsídio mensal vitalício e a cerca de 3.500 novos beneficiários que não auferiam qualquer prestação.

Em janeiro a PSI foi paga a 66.414 beneficiários, número que subiu para 66.996 em fevereiro.

DN

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