Ministério da Saúde deduz oposição a providência cautelar da ANC |
A providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Cuidados Continuados (ANCC) reclama o pagamento de um valor superior a um milhão de euros, tendo por base a não emissão de uma portaria de atualização de preços no âmbito dos cuidados continuados.
No início deste ano, e com efeitos a 1 de dezembro de 2018, foi publicada a Portaria nº 10/2019, que atualizou em 2,2% os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) face ao ano anterior (2017). Também a Portaria nº 17/2019, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, procedeu a nova atualização dos preços, refletindo a aplicação da variação média do índice de preço no consumidor em cada um dos últimos quatro anos, ou seja, entre 2016 e 2019, repondo-se assim a normalidade no que se refere à atualização.
O Ministério da Saúde deduziu a oposição à providência cautelar interposta pela ANCC, aguardando agora que o processo siga os seus trâmites.
As informações que têm sido noticiadas (dívida de seis milhões de euros) referem-se, portanto, a uma dívida que o ministério da saúde não reconhece e que seria, alegadamente, devida à totalidade dos agentes do setor (apenas a ANCC interpôs providência cautelar).
À data não existem dívidas das Administrações Regionais de Saúde a entidades da RNCCI em resultado do esforço do Ministério da Saúde em contribuir para a sustentabilidade das entidades que operam e são parceiras nesta área.
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