terça-feira, 9 de abril de 2019

Câmara Municipal de Cantanhede | Estão abertas as candidaturas às bolsas de estudo até ao próximo dia 24 de Abril



Termina no próximo dia 24 de abril o período de candidatura às bolsas de estudo que o Município de Cantanhede vai atribuir em 2019 a jovens do concelho de Cantanhede que estão a frequentar o ensino superior.
Nos termos do regulamento municipal em vigor (www.cm-cantanhede.pt/mcsite/Media/upload/2015/2015115124930_RegulamentoAtribuicaoBolsasEstudo.pdf ), cada uma das 12 bolsas a conceder a estudantes desse grau de ensino é constituída por uma prestação pecuniária de 150 euros, durante o período de dez meses, comparticipação social que tem como objetivo ajudar os agregados familiares com menores recursos a fazer face às despesas com a educação dos seus filhos.
Os interessados podem formalizar a candidatura junto da Divisão de Educação e Ação Social da Câmara Municipal, através de requerimento dirigido à Senhora Presidente da Câmara (https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/Content/?MID=4&ID=425), que deverá ser acompanhado de diversos documentos comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo.
A identificação dos 12 agregados familiares que virão a beneficiar de bolsas de estudo será tomada em função da sua situação socioeconómica, com base na visita domiciliária, análise e avaliação dos dados recolhidos na referida documentação. A análise das candidaturas será feita tendo em conta três critérios base, o primeiro dos quais a capitação, calculada com base na soma do rendimento líquido anual dos elementos do agregado familiar, à qual serão subtraídas as despesas com a habitação e /ou doenças crónicas e/ou incapacitantes devidamente comprovadas, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar. Este critério será aplicado por ordem ascendente, permitindo selecionar os doze candidatos com capitação mais baixa de entre todos os concorrentes.


Dos outros critérios, um considera a fragilidade dos agregados familiares com elementos afetados por doença crónica e/ou incapacitante devidamente comprovada, insolvência, desemprego, reforma por invalidez e monoparentalidade, outro tem em conta as situações de famílias que, para além do candidato, tenham filhos a estudar em qualquer grau de ensino, havendo ainda outros fatores a considerar em caso de empate entre candidatos.
Os candidatos que beneficiarão das bolsas de estudo serão selecionados por um júri externo que integra três elementos indicados pela Assembleia Municipal.
Com este programa de apoio social, a Câmara Municipal de Cantanhede pretende auxiliar, no início e no prosseguimento dos estudos, os alunos do ensino superior que comprovem dificuldades económicas, podendo, em casos de alguma gravidade, ter carácter de complementaridade. Entre outras despesas, destinam-se a custear as que dizem respeito a alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
O regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento.
Nos termos das condições de admissão, os candidatos não podem ser titulares de outro curso do ensino superior, devem ter idade igual ou inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com residência no Município de Cantanhede.
Em igualdade de circunstâncias nestes dois últimos requisitos, dar-se-á prioridade a quem residir há mais tempo no Concelho; no caso de não se tratar da primeira matrícula no ano curricular do plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento escolar mínimo expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino.
A criação das bolsas de estudo surge no âmbito de uma política que pretende contribuir para corrigir as diferenças socioeconómicas entre os jovens do Concelho que aspiram concluir o ensino superior, constituindo um incentivo para os estudantes com capacidades para o prosseguimento de estudos a superarem eventuais dificuldades económicas que se coloquem à concretização de tal objetivo.
Nas situações em que haja mais de um candidato no agregado familiar, o júri poderá vir a atribuir uma única bolsa, repartida em igual proporção a todos os candidatos, em função do estudo da situação socioeconómica e da avaliação global das restantes candidaturas.
Nos termos do regulamento em vigor, os bolseiros ficam obrigados a informar a Câmara Municipal quando haja interrupção de estudos, se houver mudança dos pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo, ou se vierem posteriormente a beneficiar de outros subsídios.
Para mais informações sobre as condições de admissibilidade das candidaturas e os documentos a apresentar pelos candidatos, deverá ser consultado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo na Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal de Cantanhede ou no portal www.cm-cantanhede.pt, na secção de Educação/Documentos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário