Termina
no próximo dia 24 de abril o período de candidatura às bolsas de
estudo que o Município de Cantanhede vai atribuir em 2019 a jovens
do concelho de Cantanhede que estão a frequentar o ensino superior.
Nos
termos do regulamento municipal em vigor
(www.cm-cantanhede.pt/mcsite/Media/upload/2015/2015115124930_RegulamentoAtribuicaoBolsasEstudo.pdf
), cada uma das 12 bolsas a conceder a estudantes desse grau de
ensino é constituída por uma prestação pecuniária de 150 euros,
durante o período de dez meses, comparticipação social que tem
como objetivo ajudar os agregados familiares com menores recursos a
fazer face às despesas com a educação dos seus filhos.
Os
interessados podem formalizar a candidatura junto da Divisão de
Educação e Ação Social da Câmara Municipal, através de
requerimento dirigido à Senhora Presidente da Câmara
(https://www.cm-cantanhede.pt/mcsite/Content/?MID=4&ID=425),
que deverá ser acompanhado de diversos documentos comprovativos de
que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a
atribuição de uma bolsa de estudo.
A
identificação dos 12 agregados familiares que virão a beneficiar
de bolsas de estudo será tomada em função da sua situação
socioeconómica, com base na visita domiciliária, análise e
avaliação dos dados recolhidos na referida documentação. A
análise das candidaturas será feita tendo em conta três critérios
base, o primeiro dos quais a capitação, calculada com base na soma
do rendimento líquido anual dos elementos do agregado familiar, à
qual serão subtraídas as despesas com a habitação e /ou doenças
crónicas e/ou incapacitantes devidamente comprovadas, a dividir pelo
número de elementos do agregado familiar. Este critério será
aplicado por ordem ascendente, permitindo selecionar os doze
candidatos com capitação mais baixa de entre todos os concorrentes.
Dos
outros critérios, um considera a fragilidade dos agregados
familiares com elementos afetados por doença crónica e/ou
incapacitante devidamente comprovada, insolvência, desemprego,
reforma por invalidez e monoparentalidade, outro tem em conta as
situações de famílias que, para além do candidato, tenham filhos
a estudar em qualquer grau de ensino, havendo ainda outros fatores a
considerar em caso de empate entre candidatos.
Os
candidatos que beneficiarão das bolsas de estudo serão selecionados
por um júri externo que integra três elementos indicados pela
Assembleia Municipal.
Com
este programa de apoio social, a Câmara Municipal de Cantanhede
pretende auxiliar, no início e no prosseguimento dos estudos, os
alunos do ensino superior que comprovem dificuldades económicas,
podendo, em casos de alguma gravidade, ter carácter de
complementaridade. Entre outras despesas, destinam-se a custear as
que dizem respeito a alojamento, alimentação, transporte, material
escolar e propinas.
O
regulamento admite como candidatos os alunos dos cursos ministrados
em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados pela
entidade competente para o efeito, designadamente os estudantes
inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou
de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os inscritos
em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se
encontrarem em funcionamento.
Nos
termos das condições de admissão, os candidatos não podem ser
titulares de outro curso do ensino superior, devem ter idade igual ou
inferior a 26 anos e pertencerem a um agregado familiar com
residência no Município de Cantanhede.
Em
igualdade de circunstâncias nestes dois últimos requisitos,
dar-se-á prioridade a quem residir há mais tempo no Concelho; no
caso de não se tratar da primeira matrícula no ano curricular do
plano de estudos, o candidato deverá apresentar aproveitamento
escolar mínimo expressamente declarado pelo respetivo
estabelecimento de ensino.
A
criação das bolsas de estudo surge no âmbito de uma política que
pretende contribuir para corrigir as diferenças socioeconómicas
entre os jovens do Concelho que aspiram concluir o ensino superior,
constituindo um incentivo para os estudantes com capacidades para o
prosseguimento de estudos a superarem eventuais dificuldades
económicas que se coloquem à concretização de tal objetivo.
Nas
situações em que haja mais de um candidato no agregado familiar, o
júri poderá vir a atribuir uma única bolsa, repartida em igual
proporção a todos os candidatos, em função do estudo da situação
socioeconómica e da avaliação global das restantes candidaturas.
Nos
termos do regulamento em vigor, os bolseiros ficam obrigados a
informar a Câmara Municipal quando haja interrupção de estudos, se
houver mudança dos pressupostos e das condições que serviram de
base à atribuição da bolsa de estudo, ou se vierem posteriormente
a beneficiar de outros subsídios.
Para
mais informações sobre as condições de admissibilidade das
candidaturas e os documentos a apresentar pelos candidatos, deverá
ser consultado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo na
Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal de
Cantanhede ou no portal www.cm-cantanhede.pt,
na secção de Educação/Documentos.
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