A ausência da tabela de horários no interior dos transportes públicos de passageiros, a falta da legenda da lotação ou de um letreiro luminoso no exterior indicando o destino da carreira ou de um serviço de aluguer passará a custar uma multa de 20 mil Meticais ao abrigo do novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis.
“O veículo empregue em transporte público de passageiros deve ter: No Interior, em local bem visível, a tabela de horários, tarifas das carreiras e a matrícula do veículo”, determina o número 1 do Artigo 110 do Decreto 35/2019 que entra em vigor no próximo mês e multa em 20 mil Meticais a falta desta informação.
Adicionalmente os transporte público de passageiros devem ter no exterior, em local bem visível, sob pena de serem multados em 20 mil Meticais: “Legendas referentes à lotação, escritas em letras vermelhas sobre fundo branco de uma tabela de dimensões não inferiores a 0,80 x 0,30 m; Um letreiro, à noite devidamente iluminado, no qual se indica o local de destino da carreira e, quando o veículo efectuar o desdobramento ou um serviço de aluguer ou de excursão ou se deslocar para outros fins, o letreiro indicará respectivamente Desdobramento, Aluguer, Excursão ou reservado”.
O novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis impõe ainda, no que a inscrições que devem constar nos veículos de transporte de passageiros diz respeito, que “a entidade licenciadora deve aprovar as cores e dimensões das faixas de identificação do veículo podendo ser em letras e números colocados nos veículos em local bem visível”.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
Nenhum comentário:
Postar um comentário