sábado, 29 de fevereiro de 2020

Falta sangue para os grupos A e O. O que deve fazer para ser dador e em que situações está impedido de dar sangue

ALEXANDER POGOZHEV
A regra de ouro é sentir-se saudável, mas há casos em que não é permitida a dádiva: uma grávida não pode dar sangue e uma pequena cirurgia pode implicar uma suspensão de uma semana. Ao contrário de alguns mitos, diabéticos ou pessoas medicadas para o colesterol não têm à partida limitações.

COMO É QUE UMA PESSOA SE CANDIDATA À DÁDIVA DE SANGUE E ONDE SE DEVE DIRIGIR?

Poderá consultar os locais de colheita de sangue em dador.pt. Nos locais de colheita deverá apresentar um documento de identificação com fotografia (como o cartão de cidadão) e preencher um questionário. Posteriormente, será avaliado por um profissional de saúde qualificado que determinará a elegibilidade para a dádiva de sangue, através de uma avaliação clínica e exame físico (como determinação do peso, altura, hemoglobina e tensão arterial).

QUE QUANTIDADE DE SANGUE É COLHIDO. PODE DEIXAR O DADOR ENFRAQUECIDO?

São colhidos entre 410 a 490 mililitros. O dador “deve tomar o pequeno almoço/lanche e reforçar a ingestão de líquidos antes da dádiva de sangue" e não deve fazer uma refeição abundante previamente à dádiva. No final, poderá "reforçar novamente a ingestão de líquidos e fazer uma refeição ligeira”. Em princípio, será possível regressar imediatamente ao trabalho, exceto certas profissões mais exigentes (como pilotos de avião, maquinistas de comboio, mergulhadores, ou trabalhadores em altura), que podem implicar uma pausa mínima de 12 horas. O processo demora cerca de 30 minutos.

QUE SITUAÇÕES PROVOCAM IMPEDIMENTO?

  • uma mulher a amamentar está temporariamente suspensa até três meses após a amamentação, mas está apta se a amamentação for superior a 12 meses;
  • uma mulher grávida só se pode candidatar à dádiva de sangue “seis meses após o parto”;
  • o síndrome gripal (febre, tosse e mialgias) ou “sintomatologia compatível com febre indeterminada” entre 1 de maio e 31 de outubro de cada ano determina uma suspensão por 28 dias. Fora do período de tempo referido, o dador poderá apresentar-se 15 dias depois, se não tiver sintomas nem estiver medicado;
  • a realização de um exame endoscópico (endoscopia ou colonoscopia), até quatro meses após a sua realização;
  • o antibiótico não é impedimento, mas “a doença infecciosa subjacente impede a dádiva”. Em caso de infeção aguda (limitada no tempo), o dador pode apresentar-se “sete dias após terminar o antibiótico”, desde que não tenha sintomas;
  • tratamentos no dentista: suspensão por 24 horas de suspensão após destartarização, ajuste de aparelho ortodôntico, branqueamento e polimento dentários; sete dias de suspensão após extração dentária, obturação e implante; sete dias após a remoção dos pontos em caso de sutura (desde que não haja sintomas);
  • pequenas cirurgias (exérese de sinais, laser, pequena cirurgia oftalmológica) implicam uma suspensão de uma semana;
  • operações implicam uma suspensão de quatro meses, caso não tenha havido complicações nem transfusões; caso tenham ocorrido complicações (como dificuldade de cicatrização) o período é alargado para seis meses;
  • ter recebido uma transfusão após 1980;
  • ter colocado um piercing há menos de quatro meses;
  • ter feito uma tatuagem há menos de quatro meses;
  • ter feito um aborto há menos de seis meses
  • as viagens em algumas áreas geográficas (por exemplo, zonas endémicas de doenças como a malária/paludismo) podem ser impedimento: o IPST esclarece as dúvidas através do email omedicoresponde@ipst.min-saude.pt.

QUE SITUAÇÕES NÃO PROVOCAM IMPEDIMENTO?

  • uma mulher que esteja a tentar engravidar pode dar sangue “desde que não tenha atraso menstrual e não esteja em investigação ou sob tratamento de infertilidade”;
  • ser diabético, “desde que os valores da glicemia (açúcar no sangue) estejam normalizados e não esteja a fazer insulina”;
  • sofrer de fibromialgia, desde que o dador se sinta bem e que a medicação que realiza não contra-indique a dádiva;
  • sofrer de epilepsia, desde que tenham decorrido três anos desde a última data de toma de medicação anticonvulsiva, sem recidiva;
  • tomar medicação para o colesterol , desde que o dador “se sinta bem”;
  • a menstruação, visto que na avaliação clínica é determinada a hemoglobina do dador. Se o valor for superior ou igual a 12.5gr/dl e não houver cólicas menstruais (dismenorreia), poderá dar sangue;
  • os antidepressivos não são impedimento, desde que não haja sintomas associados.

SEXUALMENTE, QUE COMPORTAMENTOS SÃO CONSIDERADOS IMPEDITIVOS?

A mudança de parceiro sexual implica um período de suspensão de seis meses. As normas atuais suspendem definitivamente da condição de dadores os indivíduos definidos como “trabalhadores do sexo”. Devem ser suspensos durante um ano “parceiros de portador(es) de infeção por VIH, e hepatites B e C” e homens e mulheres “que tiveram contacto sexual com indivíduo(s) com risco infecioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue”.

QUANTAS VEZES SE PODE DAR SANGUE POR ANO?

Os homens podem dar sangue quatro vezes por ano e as mulheres três vezes, com um intervalo mínimo de dois meses entre as dádivas.

QUE SITUAÇÕES PROVOCAM IMPEDIMENTO?

  • uma mulher a amamentar está temporariamente suspensa até três meses após a amamentação, mas está apta se a amamentação for superior a 12 meses;
  • uma mulher grávida só se pode candidatar à dádiva de sangue “seis meses após o parto”;
  • o síndrome gripal (febre, tosse e mialgias) ou “sintomatologia compatível com febre indeterminada” entre 1 de maio e 31 de outubro de cada ano determina uma suspensão por 28 dias. Fora do período de tempo referido, o dador poderá apresentar-se 15 dias depois, se não tiver sintomas nem estiver medicado;
  • a realização de um exame endoscópico (endoscopia ou colonoscopia), até quatro meses após a sua realização;
  • o antibiótico não é impedimento, mas “a doença infecciosa subjacente impede a dádiva”. Em caso de infeção aguda (limitada no tempo), o dador pode apresentar-se “sete dias após terminar o antibiótico”, desde que não tenha sintomas;
  • tratamentos no dentista: suspensão por 24 horas de suspensão após destartarização, ajuste de aparelho ortodôntico, branqueamento e polimento dentários; sete dias de suspensão após extração dentária, obturação e implante; sete dias após a remoção dos pontos em caso de sutura (desde que não haja sintomas);
  • pequenas cirurgias (exérese de sinais, laser, pequena cirurgia oftalmológica) implicam uma suspensão de uma semana;
  • operações implicam uma suspensão de quatro meses, caso não tenha havido complicações nem transfusões; caso tenham ocorrido complicações (como dificuldade de cicatrização) o período é alargado para seis meses;
  • ter recebido uma transfusão após 1980;
  • ter colocado um piercing há menos de quatro meses;
  • ter feito uma tatuagem há menos de quatro meses;
  • ter feito um aborto há menos de seis meses
  • as viagens em algumas áreas geográficas (por exemplo, zonas endémicas de doenças como a malária/paludismo) podem ser impedimento: o IPST esclarece as dúvidas através do email omedicoresponde@ipst.min-saude.pt.

QUE SITUAÇÕES NÃO PROVOCAM IMPEDIMENTO?

  • uma mulher que esteja a tentar engravidar pode dar sangue “desde que não tenha atraso menstrual e não esteja em investigação ou sob tratamento de infertilidade”;
  • ser diabético, “desde que os valores da glicemia (açúcar no sangue) estejam normalizados e não esteja a fazer insulina”;
  • sofrer de fibromialgia, desde que o dador se sinta bem e que a medicação que realiza não contra-indique a dádiva;
  • sofrer de epilepsia, desde que tenham decorrido três anos desde a última data de toma de medicação anticonvulsiva, sem recidiva;
  • tomar medicação para o colesterol , desde que o dador “se sinta bem”;
  • a menstruação, visto que na avaliação clínica é determinada a hemoglobina do dador. Se o valor for superior ou igual a 12.5gr/dl e não houver cólicas menstruais (dismenorreia), poderá dar sangue;
  • os antidepressivos não são impedimento, desde que não haja sintomas associados.

SEXUALMENTE, QUE COMPORTAMENTOS SÃO CONSIDERADOS IMPEDITIVOS?

A mudança de parceiro sexual implica um período de suspensão de seis meses. As normas atuais suspendem definitivamente da condição de dadores os indivíduos definidos como “trabalhadores do sexo”. Devem ser suspensos durante um ano “parceiros de portador(es) de infeção por VIH, e hepatites B e C” e homens e mulheres “que tiveram contacto sexual com indivíduo(s) com risco infecioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue”.

QUANTAS VEZES SE PODE DAR SANGUE POR ANO?

Os homens podem dar sangue quatro vezes por ano e as mulheres três vezes, com um intervalo mínimo de dois meses entre as dádivas.
Fonte: expresso-pt/sociedade/2020-02-27

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