segunda-feira, 9 de março de 2020

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA SERÃO SUSPENSOS COM O INÍCIO DA DISCUSSÃO PÚBLICA DO PDM DE SILVES


Com a aprovação da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Silves, pelas várias entidades e serviços da Administração Central do Estado, em sede da segunda reunião plenária da Comissão Consultiva, realizada no passado dia 16 de janeiro de 2020, encontram-se reunidas as condições para a realização do período de discussão pública do novo PDM de Silves, que deve anteceder a sua posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Silves, sob proposta da Câmara Municipal de Silves.

Contudo, com a abertura do período de discussão pública, os procedimentos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia, que incidam nas áreas territoriais a abranger por novas regras urbanísticas, ficam suspensos até à data da entrada em vigor do novo PDM de Silves.

Excecionam-se desta regra, os procedimentos urbanísticos que decorram ao abrigo de normas provisórias; que tenham por objeto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes que não originem ou agravem a desconformidade com normas em vigor; que estejam sob a área de abrangência de um plano de urbanização ou de pormenor ou de alvará de loteamento que se mantenha válido; ou que incidam sobre compromissos urbanísticos válidos.

Informam-se, assim, todos os interessados que, aquando do início do período de discussão pública do novo PDM de Silves, a anunciar brevemente, suspender-se-ão os procedimentos de gestão urbanística nos termos acima enunciados.



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