terça-feira, 12 de abril de 2016

Portaria Traz Alterações ao Transporte Não Urgente de Doentes – Saiba Quais

Imagem:24.sapo.pt
Foi hoje dia 12 de Abril publicada a primeira alteração à Portaria nº 142-B/2012, diploma legal que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito do transporte não urgente de doentes.
As alterações legislativas segundo preâmbulo do próprio diploma – Portaria nº 83/2016 – que entrará em vigor a 1 de Maio de 2016, prenderam-se essencialmente com a necessidade a reduzir as desigualdades e melhorar o acesso à saúde, de forma progressiva e adequada.
De destacar as principais alterações ao transporte de doentes não urgentes, mormente:
1. Eliminar o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60 % e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade;
2. Responsabilidade pelos encargos, a suportar pelo SNS, do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica;
3. Eliminar os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos, transplantados, insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição;
4. Responsabilidade do hospital responsável pela transplantação, dos encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante.
Podemos concluir assim da análise supra que as alterações ao referido diploma recaem essencialmente sobre a perspectiva financeira do transporte de doentes não urgentes, com base num efetivo princípio de justiça social, considerando o elenco de utentes mais vulneráveis.
As mudanças são estas, e é certo que já há muito eram anunciadas. Já a sustentabilidade do sistema será outra matéria, sobre a qual naturalmente não me irei debruçar.
Fonte: bombeiros para sempre

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