sábado, 14 de maio de 2016

Colheita de Sangue Dia 29 de Maio a ADASCA no Salão da Junta de Freguesia de Cacia

A sessão de colheitas de sangue vai decorrer no Salão da Junta de Freguesia de Cacia, entre as 9 horas e as 13 horas. A Sede da Junta fica junto ao Apeadeiro da CP.
Dêem mais sentido à vida
ONDE POSSO DOAR SANGUE EM 2016 EM AVEIRO?

Compareçam, não deixem de convidar os vossos familiares e amigos. 

Todas as pessoas interessadas em aderir pela primeira vez à dádiva de sangue, estão convidadas a comparecer, fazendo-se acompanhar do B.I. ou do seu substituto de forma a facilitar a inscrição junto do administrativo do IPST, o mesmo deve acontecer com os dadores regulares.

Não se deve doar sangue em jejum, deve-se sim, tomar o pequeno-almoço com exclusão de bebidas alcoólicas. Doar sangue não cria habituação, não emagrece nem engorda, bem pelo contrário, faz bem á saúde.

Lembramos que é necessário efectuar duas dádivas no ano económico para continuar a beneficiar da isenção das taxas moderadoras, nos Centros de Saúde (cuidados primários), agora também nos hospitais públicos através da apresentação da Declaração emitida pelos Administrativos do IPST, devendo os dadores guardar uma cópia da referida dádiva.

O sangue é necessário todos os dias, todos sabemos disso. O Sangue não se fabrica artificialmente. O Sangue corre nas suas veias. É saudável? Dê Sangue! Ajude os outros… Poderá ser você mesmo a precisar de ajuda! Doar sangue e medula óssea é um gesto solidário que ajuda a salvar vidas. Não fique indiferente.

Dádiva a dádiva… e a vida recomeça num adulto ou numa criança! Saiba como, quando e onde pode dar Sangue em Aveiro, contacte-nos pelos meios abaixo indicados.

Deixe-se levar pelo Coração. Dê Sangue, porque dar sangue é dar vida. Os questionários para a dádiva de sangue, são distribuídos pela ADASCA no local a partir das 8:00 horas, para adiantar o atendimento dos dadores. O Sangue é "a água necessária" que faz correr o rio da vida! (Elsa Oliveira). Esta jovem já nos deixou… fisicamente. Paz à sua alma.

NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador*posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.


Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.

Amem a liberdade, sejam felizes.
Joaquim Carlos
Telef: 234 095 331 (Sede) ou 964 470 432

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