Casas com vista e boa exposição solar já
valem mais no mercado imobiliário. Mudança no coeficiente que avalia a
qualidade e o conforto decorrente da localização vai torná-las mais rentáveis
ao fisco.
O imposto municipal sobre imóveis (IMI)
pode subir ou descer dependendo da vista ou da exposição solar da habitação. A
notícia é avançada esta segunda-feira pelo “Jornal de Negócios”.
Até aqui, estas características podiam
valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem chegar ao máximo de
mais 20% ou, por outro lado, desagravar o IMI até 10%.
Isto, porque o coeficiente de
“localização e operacionalidade relativa”, que pondera características como a
qualidade e o conforto que advém da localização dos imóveis, vai mudar.
O “Jornal de Negócios” avança um exemplo
para se perceber melhor: num prédio de cinco andares, em que todas as
habitações tenham a mesma área e elementos de conforto, mas em que uma parte
esteja virada a Norte e outra a Sul e o primeiro andar não tenha vista enquanto
os mais altos têm terraço e vistas desafogadas, o IMI pode ser agravado para
estes proprietários e para aqueles cujas casas estejam viradas a Sul.
Os que tiverem as fracções viradas a
Norte e com pouca vista, deverão ter o IMI reduzido até 10%.
A alteração consta de um diploma que
engloba também alterações ao nível do IRS, do IVA e do imposto do Selo e já
promulgado pelo Presidente da República. Deverá ser publicado em breve em
Diário da República.
As novas regras para avaliação dos
imóveis em temos de IMI aplicam-se apenas aos imóveis que sejam alvo de
reavaliação, uma vez que as Finanças não incorporam automaticamente as
alterações nos valores patrimoniais já inscritos nas matrizes prediais.
As Câmaras Municipais podem, contudo,
solicitar reavaliações com vista a um aumento do imposto municipal sobre
imóveis, uma vez que o diploma prevê que Câmaras e juntas de freguesia passem a
poder impugnar as avaliações do valor patrimonial tributário, o que, até aqui
era apenas conferido ao sujeito passivo.
Recorde-se que a receita do IMI vai
directamente para as autarquias.
Na opinião do fiscalista Pedro Marinho
Falcão, esta mudança reflecte a diferenciação que o mercado faz na hora de
vender e o reajustamento não deve depender do contribuinte.
“Não podemos dizer que os imóveis são
agravados, o que podemos dizer com absoluta certeza é que a norma que prevê o
cálculo o IMI acompanha a realidade do mercado. O reajustamento deste valor não
deve estar dependente da iniciativa do contribuinte, deve ser automático, ainda
que para esse efeito seja necessário que a comissão de avaliação faça uma
verificação física do imóvel que deve ser avaliado. Isto é, o reajustamento,
seja para mais seja para menos, deve ser automático, para que o valor do prédio
esteja reflectido no seu valor fiscal”, defende em declarações à Renascença.
Fonte:rr.sapo.pt
Nenhum comentário:
Postar um comentário