Quem tem dívidas à Segurança Social pode agora efectuar com maior facilidade o seu pagamento em prestações. A nova legislação que entrou em vigor em Junho estabelece novos limites, para que os consumidores particulares possam aceder ao pagamento fraccionado das suas dívidas, tendo o número possível de prestações aumentado.
O diploma reduz o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e prevê, no que diz respeito ao pagamento voluntário, a “possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida”, refere o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Junho.
Até à entrada em vigor destas alterações, era possível efectuar pagar as dívidas à Segurança Social em prestações nas seguintes condições:
- Quando a dívida se encontrava em processo executivo
- 60 prestações para dívidas inferiores a 5.100 euros
- Para valores superiores, até 150 prestações
- Pagamento voluntário fraccionado de dívidas até três meses
- seis prestações
As novas regras alteram os pagamentos fraccionados do seguinte modo:
- Quando a dívida se encontra em processo executivo
- 60 prestações para dívidas inferiores a 3.060 euros
- Acima deste valor as dívidas podem ser pagas em 150 prestações
- Pagamento voluntário fraccionado de dívidas até 3 meses
- Seis prestações para dívidas até 3.060 euros
- Para valores superiores, as dívidas podem ser pagas em 12 prestações
Como solicitar o pagamento em prestações?
Se as dívidas já se encontram em processo executivo, os devedores deverão apresentar à Segurança Social um requerimento de plano prestacional, que pode ser obtido no site do organismo.
É possível negociar um plano de pagamentos consoante o quadro financeiro do consumidor?
Embora este novo quadro atribua mais tempo aos consumidores que têm de regularizar a sua situação perante a Segurança Social, ainda não consagra a possibilidade de se negociar um plano de pagamento de acordo com a situação financeira da pessoa ou do agregado familiar.
rr.sapo.pt
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