Os
doentes encaminhados para os hospitais pelos centros de saúde ou pela Linha
Saúde 24, a partir de hoje, passam a ter prioridade, dentro do mesmo grau de
gravidade.
Segundo
um despacho publicado em Abril, a partir de Agosto, todos os hospitais do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem dar prioridade ao atendimento dos utentes
que sejam referenciados através dos cuidados de saúde primários ou da Linha
Saúde 24, dentro do mesmo grau de prioridade atribuída.
Assim,
as pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem e as vinhetas que
identificam o utente devem estar devidamente assinaladas, quando o doente é
reencaminhado pelo centro de saúde ou pela Linha Saúde 24.
Esta
é uma forma de orientar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, bem como
de investir na articulação entre os cuidados primários e os hospitais. Trata-se
igualmente de uma forma de evitar que se recorra às urgências hospitalares em
situações que devem ser avaliadas pelas equipas dos centros de saúde.
O
Orçamento do Estado para este ano já veio dispensar de pagamento de taxas
moderadoras, nas urgências hospitalares, os utentes referenciados pelos
cuidados de saúde primários e pela Saúde 24.
No
que respeita ao atendimento, nos Serviços de Urgência, de doentes classificados
com a cor branca (que caracterizam um atendimento eletivo, ou seja,
procedimento que pode ser programado), "não deve ultrapassar os 5% do
atendimento global desses serviços, no ano de 2016, e de 2%, no ano de
2017", define o despacho.
O
objetivo é desincentivar os doentes na cor branca de se dirigirem aos Serviços
de Urgência, e os hospitais de promoverem o tratamento nesses serviços de
situações que não são urgentes.
Caso
aquela percentagem seja ultrapassada, os hospitais devem desenvolver medidas
corretivas, com vista a cumprir o objetivo fixado.
A
partir de 2017, os hospitais que não conseguirem cumprir o objetivo de menos de
2% de doentes nos Serviços de Urgência, com classificação de cor branca, serão
penalizados, no âmbito dos contratos-programa estabelecidos anualmente com as
Administrações Regionais de Saúde.
O
diploma legal determina ainda que, sempre que o doente for transferido entre
serviços de urgências, deve voltar a ser triado na chegada à urgência de
destino, como fator de segurança do doente, face a um eventual agravamento da
sua situação clínica durante o transporte.
Lusa
Foto:cmjornal
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