Proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2017 fala numa entrega do IRS que não necessitará de influência direta do contribuinte. Ainda assim, será preciso intervir em caso de erros ou discrepâncias.
Finalmente os contribuintes portugueses vão poder libertar-se da obrigação anual de detalhar os rendimentos nos inúmeros anexos e quadros da declaração de IRS. Na versão do Orçamento discutida em Conselho de Ministros e divulgada publicamente pela SIC e Lusa, o Governo propõe um aditamento à lei do Impostos Sobre os Rendimentos, que torna automática a entrega da declaração.
A Autoridade Tributária vai passar a disponibilizar no site das Finanças uma declaração provisória por cada regime de tributação disponível (conjunta ou separada), com o cálculo do imposto a pagar ou a reembolsar e com os elementos utilizados para fazer as contas. Os contribuintes vão depois ter hipótese de confirmar ou contestar o cálculo do Estado antes do acerto final.
Caso até 30 dias depois da liquidação do imposto não seja apresentada nenhuma declaração de contestação do cálculo automático, a declaração provisória passa a ser a definitiva.
Para quem tenha mudado o agregado familiar durante este ano, o Governo exige que as alterações sejam comunicadas até ao dia 15 de fevereiro de 2017; caso contrário, a declaração automática será feita com base nos dados do ano passado.
Fonte: Economia ao Minuto
Foto: Jornal de negócios
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