sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Megacruzamento de dados entre Fisco e Previdência em 2017

Fisco fica a conhecer tudo o que é pago em pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação
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O governo vai insistir, em 2017, com o mega cruzamento de dados entre o Fisco e os sistemas de segurança social (Previdência e Caixa Geral de Aposentações), indica a versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017.
Basicamente, a Autoridade Tributária (AT) insiste em conhecer todos os apoios sociais que são atribuídos em Portugal aos contribuintes e ter uma ideia mais precisa dos rendimentos globais que as famílias realmente auferem. Atualmente, no caso dos trabalhadores, o grosso da informação vem através das empresas, que são obrigadas a transmitir ao Fisco a Declaração Mensal de Remunerações de cada empregado. A medida já estava prevista no Orçamento de 2016, mas o governo faz uma reedição da mesma.
Este pacote designado de “transparência contributiva” pode ser a peça que falta para explicar como é que o governo prevê poupar (no Programa de Estabilidade) cerca de 100 milhões de euros em prestações sociais já em 2017. Segundo a proposta preliminar, “a segurança social e a CGA, enviam à AT, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, quando os dados sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social ou da CGA, através de modelo oficial”.
Em sentido inverso, “a AT envia à segurança social e à CGA os valores dos rendimentos apresentados nos anexos A, B, C, D, J e SS à declaração de rendimentos do IRS, relativos ao ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime contributivo da segurança social ou pelo regime de proteção social convergente, até 60 dias após o prazo de entrega da referida declaração, e sempre que existir qualquer alteração, por via eletrónica, até ao final do segundo mês seguinte a essa alteração, através de modelo oficial”. O Fisco também quer enviar à segurança social “a informação e os valores dos rendimentos das vendas de mercadorias e produtos e das prestações de serviços relevantes para o apuramento da obrigação contributiva das entidades contratantes”.
Fonte: dinheiro Vivo
Foto:Mário Cruz/Lusa

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