O
regime transitório que vai permitir aos casados e unidos de facto
entregar nova declaração do IRS em conjunto deverá entrar em vigor
na primeira quinzena de dezembro e dá aos contribuintes dois anos
para reverem esta situação. Nalguns casos esta revisão implicará
o pagamento de uma cima, mas o acréscimo do reembolso deverá
compensar a troca.
Estas
novas regras vão permite resolver os casos dos contribuintes que se
viram confrontados com a impossibilidade de entregar a sua declaração
de IRS em conjunto pelo facto de a terem entregue fora do prazo. É
que, com a reforma do IRS, o regime regra passou a ser o da entrega
em separado, ainda que se permitisse a opção pela tributação
conjunta quando feita dentro das datas previstas na lei.
O
diploma que constará este regime transitório – aplicável apenas
às declarações do IRS relativas a 2015 – já foi aprovado pela
respetiva Comissão Parlamentar . A solução encontrada, segundo
referiu ao Dinheiro Vivo o deputado do PCP Paulo Sá, aplica-se aos
que deixaram passar o prazo e entregaram em separado e aos que o
fizeram dentro do prazo mas perceberam mais tarde que o regime
conjunto lhes era mais favorável – leia-se resultará num
reembolso mais generoso. Também são abrangidos os que não
conseguiram validar a entrega em conjunto e decidiram ficar em
“incumprimento”. Todos terão dois anos para entregar uma nova
declaração.
Dinheiro
Vivo
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