Encontram-se
abertas as candidaturas aos Programas
de Apoio ao Associativismo Jovem,
-
PAJ – Programa de Apoio Juvenil,
-
PAI – Programa de Apoio Infraestrutural,
-
PAE – Programa de Apoio Estudantil
para
o ano de 2017, nas modalidades anual e pontual.
-
As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 20 de
Novembro e 31 de Dezembro de 2016 devem ser efectuadas on-line
no Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir
dos formulários disponíveis na área de Associativismo.
-
As candidaturas
pontuais
devem respeitar um prazo
de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das
actividades
e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.
Chamamos
a atenção para o facto de ser necessário
-
usar a password e username criada,
pelo responsável máximo da Associação, como registo específico
no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi
feito a partir do deferimento do processo RNAJ da entidade).
Caso
tenham sido perdidos aqueles elementos podem recuperá-los indo a “o
meu portal.
Não
esquecer de consultar atentamente:
-
a legislação,
-
os despachos da presidência do IPDJ e
-
o GUIÃO DE AJUDA das aplicações on-line,
-
assim como as perguntas frequentes e os esclarecimentos em www.juventude.gov.pt na área Associativismo.
Haverá
ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região
onde se encontra a sede da entidade (associação), durante
o mês de dezembro, pelo que os Dirigentes devem informar-se
sobre o(s) dia(s) da sua realização,
Assim,
aconselhamos que desenvolvam a candidatura, sem a submeter até
esclarecerem as dúvidas, podendo depois submeter a mesma,
devidamente informados.
Para
poderem aceder ao formulário e ver considerada válida uma
candidatura, o processo RNAJ da vossa Associação deve estar
regularizado.
NÃO
ESQUECER:
- Juntamente
com a candidatura, é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10
dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e
segurança social ou autorização para a sua consulta.
-
As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º,
Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as candidaturas
canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição
RNAJ.
Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.
A
Diretora Regional do Centro
Catarina
Durão
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