sexta-feira, 18 de novembro de 2016

PAAJ 2017 Programas de Apoio ao Associativismo Jovem 2017 | Candidaturas


Encontram-se abertas as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem,
  • PAJ – Programa de Apoio Juvenil,
  • PAI – Programa de Apoio Infraestrutural,
  • PAE – Programa de Apoio Estudantil
para o ano de 2017, nas modalidades anual e pontual.
- As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 20 de Novembro e 31 de Dezembro de 2016 devem ser efectuadas on-line no Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir dos formulários disponíveis na área de Associativismo.
- As candidaturas pontuais devem respeitar um prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das actividades e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.
Chamamos a atenção para o facto de ser necessário
- usar a password e username criada, pelo responsável máximo da Associação, como registo específico no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi feito a partir do deferimento do processo RNAJ da entidade).
Caso tenham sido perdidos aqueles elementos podem recuperá-los indo a “o meu portal.
Não esquecer de consultar atentamente:
  • a legislação,
  • os despachos da presidência do IPDJ e
  • o GUIÃO DE AJUDA das aplicações on-line,
  • assim como as perguntas frequentes e os esclarecimentos em www.juventude.gov.pt na área Associativismo.
Haverá ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da entidade (associação), durante o mês de dezembro, pelo que os Dirigentes devem informar-se sobre o(s) dia(s) da sua realização,
Assim, aconselhamos que desenvolvam a candidatura, sem a submeter até esclarecerem as dúvidas, podendo depois submeter a mesma, devidamente informados.

Para poderem aceder ao formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da vossa Associação deve estar regularizado.

NÃO ESQUECER:
- Juntamente com a candidatura, é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta.
- As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.

Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.

A Diretora Regional do Centro

Catarina Durão

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