terça-feira, 29 de novembro de 2016

EMPRESAS OBRIGADAS A DAR HORÁRIO FLEXÍVEL A MÃES E PAIS


 
Carol Von Canon / Flickr
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As empresas estão obrigadas a propiciarem aos seus trabalhadores horários flexíveis para que possam conciliar a vida profissional com o papel de pais e mães. É o que se conclui dos pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho que, em quase 90% dos casos, decidiu em prol do trabalhador.
Jornal de Notícias teve acesso aos dados da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e constata que, nos casos de atribuição de horário flexível, o órgão emitiu quase 90% de pareceres favoráveis aos trabalhadores.
Citando um desses pareceres, o JN transcreve que a CITE entende que “o empregador deve proporcionar à trabalhadora condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal, e, na elaboração dos horários de trabalho, deve facilitar à trabalhadora essa mesma conciliação”.
Esta análise da CITE surge no âmbito de uma recusa de horário flexível, por parte de uma entidade empregadora.
O JN repara que, num total de 540 pareceres, “80% dizem respeito à atribuição de horários flexível a trabalhador com filho menor de 12 anos (art.º 56 do Código do Trabalho)”. “Em 86,11% dos casos os pareceres prévios foram desfavoráveis às entidades empregadoras e 61,85% vinham do sector público”, acrescenta o jornal.
Os restantes 18% dos casos devem-se a “processos de despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e de trabalhadores em licença parental”, refere a mesma fonte, notando que, em 97 pareceres, “só 33 deram razão à entidade empregadora”.
ZAP

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