Coimas a quem não der prioridade de atendimento a grávidas, deficientes ou idosos podem chegar até mil euros.
Entra amanhã, dia 27, em vigor o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Quer isto dizer que, nas filas de espera deve ser dada a cedência de passagem a este grupo de pessoas. As regras da prioridade, até agora implementada nos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local, estará agora em vigor em praticamente todos os serviços, deixando de ficar dependente da boa formação ou educação de cada um.
As entidades que não cumprirem estas regras podem vir a ser multadas por tal, visto que, com a nova lei imposta, quem não prestar atendimento prioritário nos casos previstos incorre na prática de uma contra ordenação social, punível com coima de 50 a 500 euros se for pessoa singular.
Se se tratar de uma pessoa coletiva ou do próprio Estado, a coima vai dos 100 aos mil euros.
Fonte: País ao minuto
Foto: © Getty Images
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