No âmbito do projeto MAIS PARTICIPAÇÃO, melhor saúde e na sequência do Fórum MAIS PARTICIPAÇÃO, melhor saúde, pessoas com doença, utentes e consumidores de saúde apresentaram na passada sexta feira, dia 11 de novembro, à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa duas propostas de alteração e aditamento ao Orçamento do Estado (OE) para 2017 na área da saúde. Com vista à inclusão em sede de discussão na especialidade do OE, estas visam promover a capacitação na área da participação em saúde e na área da promoção da saúde/prevenção da doença.
Face à estimativa da receita extraordinária no Orçamento de Estado para 2017, (página 29) a primeira proposta é referente à contribuição da indústria farmacêutica no artigo 116º da proposta de leite N.º37/XIII.
Contribuição sobre a indústria farmacêutica
1 - (anterior corpo do artigo)
2 - No ano 2017. 2,5% da receita obtida com a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, até ao momento de 250 000€, é transferida para a Direção-Geral da Saúde para o financiamento de programas de capacitação para a participação pública em saúde, dirigidos a pessoas com doença e utentes de saúde, seus representantes, profissionais de saúde e gestores de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e entidades integradas no setor empresarial do Estado.
Tal medida iria ao encontro da necessidade de promoção da participação dos cidadãos e dos seus representantes na decisão em saúde (individual, institucional e política), tal como preconizado pelo Plano Nacional de Saúde.
A segunda proposta vai no sentido de fomentar a promoção da saúde e prevenção da doença. Pretende-se que na discussão da especialidade se debata o acrescento do artigo 113º A:
Artigo 113.º A
Encargos com programas de promoção da saúde e prevenção da doença
1 - No ano 2017, 50% da receita adicional obtida com o imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA), até ao montante de 50 000 000€, é transferida para a Direção-Geral da Saúde para o financiamento de programas de promoção da saúde e prevenção da doença.
Fonte: gatportugal
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