O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido do presidente da 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto para não intervir nas decisões dos recursos interpostos pelos arguidos do processo Face Oculta.
Esta é a segunda vez que um juiz da Relação pede para não intervir nos autos, por recear uma eventual desconfiança sobre a sua imparcialidade.
Por via das suas funções, o juiz desembargador Francisco Marcolino tem de presidir a todas as conferências e julgamentos dos processos distribuídos aos juízes desembargadores da secção, como é o caso do processo Face Oculta.
No entanto, o juiz pediu para ser afastado do processo face a uma “relação de inimizade” para com os jornalistas Otávio Ribeiro e Tânia Laranjo, que são assistentes nos autos, uma situação que o STJ considera poder gerar, de um ponto de vista objetivo, desconfiança sobre a imparcialidade do julgador.
No pedido de escusa enviado ao Supremo, o juiz desembargador invocou ainda outros motivos como o facto de ter uma “antiga relação de amizade” com o arguido Armando Vara, que foi seu companheiro de estudos no Liceu de Bragança, e uma “ligação próxima” ao advogado Ricardo Sá Fernandes, defensor do arguido Paulo Penedos.
No entanto, os juízes conselheiros consideraram que as estas duas situações “não constituem motivo sério e grave adequados a gerar desconfiança aos olhos da opinião pública sobre a imparcialidade do julgador requerente”.
Os recursos do processo Face Oculta deram entrada no TRP em junho de 2015, quase dez meses depois da leitura do acórdão, tendo sido inicialmente distribuídos ao desembargador José Carreto.
No entanto, o juiz pediu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para ser dispensado de intervir como relator no processo, por ter em comum com o arguido Armando Vara o concelho de residência.
Recursos analisados em audiência de julgamento
Francisco Marcolino deverá assim ser substituído pelo desembargador que ocupa o lugar seguinte na hierarquia da secção do TRP, e só depois é que será marcada a data da audiência de julgamento dos recursos que foi requerida por alguns arguidos, nomeadamente Armando Vara, José Penedos e Paulo Penedos.
Assim, os recursos destes arguidos não serão julgados em conferência, mas sim em audiência, com direito a alegações da defesa.
Dos 34 arguidos individuais envolvidos no processo, apenas Namércio Cunha não recorreu do acórdão final, optando assim por cumprir a pena de um ano e meio de prisão, suspensa na sua execução, a que foi condenado por um crime de associação criminosa e outro de corrupção.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
Entre os arguidos estão personalidades como Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador do BCP, José Penedos, ex-presidente da Redes Energéticas Nacionais (REN), e o seu filho Paulo Penedos.
Todos os arguidos foram condenados a penas de prisão, mas a grande maioria beneficiou de penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
/Lusa
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