terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Falha no pagamento da TSU dá multa até 2400 euros

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Empresas são obrigadas a pagar os seus 23,75% e os 11% do trabalhador por conta de outrem. Falhas nos prazo podem sair caro.
As empresas que falhem no pagamento da Taxa Social Única vão passar a enfrentar coimas que podem variar entre 50 e 2400 euros, informou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSSS), numa nota enviada aos jornais nesta terça-feira. Embora já estivesse previsto na lei, só a partir de março deste ano é que o ministério começará a controlar efetivamente e a notificar as empresas sobre os pagamentos em atraso da TSU. “Nos termos do Código Contributivo, as entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições para a Segurança Social”, relembra a tutela de José Vieira da Silva.
Os descontos dos patrões são 23,75% do salário base; a parte retida ao trabalhador é 11%. As empresas são responsáveis pelo pagamento destas duas parceiras à Segurança Social. “O pagamento das contribuições deve ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.” O Código Contributivo já previa um controlo destas obrigações, mas só agora é que o ministério encontrou forma de o operacionalizar. “Encontram-se neste momento reunidas as condições necessárias para implementação deste processo, pelo que a notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as contribuições dentro do prazo estabelecido no Código contributivo irá iniciar-se a partir de março, assumindo uma periodicidade mensal”, refere a nota.
"O primeiro processo de notificação massiva irá ocorrer em relação aos pagamentos de contribuições do mês de fevereiro. Ou seja, as entidades empregadoras que em fevereiro não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contraordenação em março.” As coimas As coimas variam consoante a gravidade da contraordenação. No caso das falhas “leves”, “com a entrada em vigor do Código Contributivo em 2011, o não pagamento das contribuições naquele prazo constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações, implicando o pagamento de uma coima que pode ir dos 50 aos 500 euros”.
No caso das contraordenações graves (artigos 42.º e 233.º do Código Contributivo), as contraordenações vão de 300 a 2400 euros. “Salienta-se que nos termos do Código Contributivo a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contraordenação, nos mesmos termos e montantes (artigos 40.º e 233.º do Código Contributivo)”, acrescenta o MTSSS.
Fonte: Dinheiro vivo
Foto: Dinheiro Vivo

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