quinta-feira, 6 de abril de 2017

Regulamento do CMJ sob consulta pública

Apresentação de contributos até 23 de maio
Regulamento do CMJ sob consulta pública

Até ao dia 23 de maio, está em curso a consulta pública do projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Marinha Grande (CMJ).

No referido período, qualquer interessado pode apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, através dos seguintes meios: presencialmente, no Balcão de Relações Públicas, sito no edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30; através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-mgrande.pt e por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.


O Regulamento institui o CMJ e regula a sua composição, competências e regras de funcionamento. O CMJ é o órgão consultivo do Município da Marinha Grande 
sobre matérias relacionadas com a política de juventude.


A  definição  e  implementação  de  uma  política  municipal  de  juventude  depende,  em  grande  medida, do envolvimento direto dos seus destinatários. Esta participação pode ocorrer de diversas formas, uma delas assenta na intervenção institucionalizada  através  do  CMJ.


A reformulação do Regulamento do visou garantir a simplificação do seu funcionamento e a correção de deficiências de que padecia. O fortalecimento do papel do Conselho Municipal de Juventude e a intensificação da sua intervenção constituem uma garantia e um reforço da qualidade da democracia, através da participação ativa dos jovens na formulação, implementação e avaliação dos programas públicos que 
lhes são dirigidos.



Compete ao CMJ:
- Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude,  assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais áreas, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, ambiente, saúde e ação social;


- Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no  âmbito  municipal,  prosseguem  atribuições  relativas à juventude;

- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

- Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município;


- Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
- Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;


- Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude;

- Incentivar e  apoiar  a  atividade  associativa  juvenil,  assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

- Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação;

- Emitir parecer sobre as linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;

- Emitir parecer  sobre  o  orçamento  municipal,  no que respeita às dotações afetas  às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas;

- Emitir parecer sobre projetos de regulamentos municipais que versem sobre  matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude;

- Emitir parecer sobre matérias com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação dos órgãos autárquicos;

- Eleger um representante no conselho municipal de educação;

- Acompanhar e emitir recomendações sobre as seguintes matérias: execução da política municipal de juventude; execução da política orçamental do município e respetivo setor empresarial relativa às políticas de juventude; incidência da evolução da situação socioeconómica do município entre a população jovem do mesmo; participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil;

- Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia;

- Divulgar junto da população jovem residente no município as suas iniciativas e deliberações;

- Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no município;

- Aprovar o plano e relatório de atividades;

- Aprovar o seu regimento interno;

- Constituir comissões eventuais para missões temporárias.

Para mais informações deverá ser consultado o stíio de internet da Câmara Municipal da Marinha Grande em www.cm-mgrande.pt ou o link http://www.cm-mgrande.pt/pages/829.

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