O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu os pedidos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apresentados por CGD, CMVM e Banco de Portugal, relativos ao levantamento do sigilo profissional, por terem sido apresentados fora de prazo.
"Independentemente da questão da recorribilidade da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, os requerimentos de recurso mostram-se interpostos fora de prazo", lê-se na decisão do juiz desembargador Orlando Santos Nascimento, a que a Lusa teve hoje acesso.
No documento datado de 24 de abril, o juiz desembargador indeferiu os requerimentos de recurso, mantendo a decisão da Relação de obrigar a Caixa Geral de Depósitos (CGD), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal (BdP) à entrega de um vasto conjunto de informação pedido pela comissão parlamentar de inquérito ao banco público.
Em 17 de janeiro, a Relação decidiu autorizar o levantamento do sigilo profissional destas três entidades, que recorreram em 17 de fevereiro (CGD) e em 21 de fevereiro (CMVM e BdP).
"Os recorrentes interpuseram os recursos ultrapassando, em muito, o prazo de 15 dias que, em nosso entender, se impunha para o efeito", justificou Orlando Santos Nascimento, apontando para "a natureza urgente do presente incidente".
Já em 24 de fevereiro, foi conhecido que o Tribunal da Relação indeferiu as nulidades suscitadas pela CGD, Banco de Portugal e CMVM, mantendo a decisão que obriga ao envio dos documentos solicitados pela comissão de inquérito, o que levou as três entidades a interpor recurso para o STJ, algo que também foi agora indeferido.
A primeira comissão de inquérito à CGD tomou posse em 05 de julho de 2016 e viu o seu prazo prolongado recentemente por mais dois meses. O objeto dos trabalhos visa a gestão do banco público desde 2000, abordando ainda factos que levaram ao processo de recapitalização, aprovado por Bruxelas.
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