A Câmara Municipal de Alcoutim decidiu, na última reunião do seu executivo, continuar a prescindir da colecta de 5% em sede de IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município.
Deliberou, ainda, fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no próximo ano e a redução máxima prevista na lei da taxa do IMI, de acordo com o número de dependentes.
No que diz respeito à aplicação do coeficiente familiar, os benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar ao prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes a cargo.
Em comunicado, a autarquia refere que “estas medidas permitem aliviar a carga fiscal dos residentes no concelho, constituindo assim um estímulo à manutenção e atracção de novos residentes.”
Fonte:O Algarve Económico
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